STJ decide hoje se plano de saúde deve custear remédio de canabidiol
Remédio foi prescrito a um adolescente do Distrito Federal para o tratamento de epilepsia
atualizado
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O STJ deverá julgar nesta terça (26/10) um recurso da Cassi, operadora de plano de saúde, que contesta a obrigação de custear o “Purodiol”, remédio cujo princípio ativo é o canabidiol, sem registro na Anvisa.
O remédio foi prescrito pelo médico de um adolescente do Distrito Federal para o tratamento de epilepsia. A família obteve autorização especial da Anvisa para importar o produto, mas o plano de saúde se negou a fornecê-lo, levando os pais a ajuizar ação no Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
O juiz de primeira instância negou o pedido, sob o argumento de que a autorização excepcional concedida para a importação do medicamento não enseja qualquer obrigação para a operadora, apenas possibilita que a família possa importá-lo.
A sentença foi reformada após apelação. O tribunal entendeu que o fato de a Anvisa ter concedido a citada autorização afasta a regra estabelecida no STJ de que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa.
A operadora tenta reverter a decisão no STJ, alegando que não pode ser obrigada a custear um medicamento que ainda não foi devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes, sem que sua segurança e eficácia tenham sido verificadas pelo Estado brasileiro.