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STJ condena Paulo Maluf a pagar R$ 95,2 milhões em caso da Paulipetro

Ministra Regina Helena Costa, do STJ, extinguiu ação rescisória e ordenou que Maluf arque com R$ 95,2 milhões em honorários advocatícios

atualizado

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Imagem colorida de Paulo Maluf, homem branco e calvo, em vista lateral
1 de 1 Imagem colorida de Paulo Maluf, homem branco e calvo, em vista lateral - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ex-governador Paulo Maluf foi condenado pelo STJ a pagar R$ 95,2 milhões em honorários advocatícios em uma ação relacionada ao caso da Paulipetro — estatal criada no fim da década de 1970 na gestão de Maluf em São Paulo.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, estipulou a cobrança ao extinguir uma ação rescisória proposta por Maluf em 2009. A decisão foi tomada em dezembro do ano passado sem que o mérito fosse julgado.

A defesa de Maluf entrou com recursos no STJ e no STF contra o pagamento dos honorários. Os advogados disseram à coluna que não vão se manifestar sobre o caso.

O caso da Paulipetro teve início com uma ação popular ajuizada em 1980. Maluf foi condenado pelo STJ em 2020 a pagar uma multa de 250 mil dólares por prejuízos causados com o contrato firmado entre a Paulipetro e a Petrobras para explorar petróleo na Bacia do Paraná. A estatal nunca encontrou petróleo na região.

O julgamento sobre a base de cálculo da indenização no caso da Paulipetro ainda não terminou. Segundo um dos recursos apresentados por Maluf, os honorários advocatícios foram calculados em R$ 95,2 milhões após a relatora acolher a tese do autor da ação popular, Walter do Amaral, de que a execução da causa era superior a R$ 4 bilhões e que esse valor deveria ser atribuído à ação rescisória.

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