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STF vai avaliar outro round entre Arthur Lira e Renan Calheiros

STF vai analisar queixa-crime movida por Lira contra Renan, enviada à Corte pela Justiça do Distrito Federal

atualizado

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Mario Agra/Câmara dos Deputados; Roque de Sá/Agência Senado
O presidente da Câmara, Arthur Lira, e o senador Renan Calheiros
1 de 1 O presidente da Câmara, Arthur Lira, e o senador Renan Calheiros - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados; Roque de Sá/Agência Senado

Chegou ao STF nesse domingo (12/5) mais um round da interminável briga – pessoal, política e judicial – entre o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o senador Renan Calheiros, notórios inimigos.

A Justiça do Distrito Federal enviou à análise do Supremo uma queixa-crime movida por Lira contra Renan em julho de 2022, pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.

O presidente da Câmara acusa desafeto com base em uma entrevista de Renan ao jornalista Tales Faria, na qual o senador emedebista afirmou que foram vazadas a Lira informações a respeito de uma operação da Polícia Federal que miraria ele e um prefeito aliado, do município alagoano de Rio Largo.

A queixa-crime de Lira foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e agora, quase dois anos depois, enviada ao STF pela juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília.

Em seu despacho, a magistrada lembrou que o próprio STF já havia suspendido o andamento de duas queixas semelhantes de Lira contra Renan. Ela decidiu não suspender este caso, como quer o senador, mas enviá-lo à análise do Supremo porque, ao contrário dos outros dois processos, Renan estava licenciado do mandato de senador quando deu a entrevista, em julho de 2022.

Por esse motivo, avaliou a juíza, a prerrogativa de foro privilegiado poderia não estar configurada. Caberá ao STF, portanto, decidir sobre a competência sobre o processo.

“Diante da decisão proferida pelo STF em relação às demais Queixas-Crime, poder-se-ia cogitar de que a extensão dos efeitos das decisões de suspensão seria a melhor solução para o caso. Contudo, há de se ter em conta que os fatos objetos da presente demanda ocorreram quando o então Senador Federal encontrava-se licenciado do cargo. Esta peculiaridade impõe, com mais razão ainda, que a Suprema Corte aprecie a questão”, decidiu a magistrada.

 

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