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STF perto de dar vitória à Globo contra novelista em ação milionária

Três ministros da Primeira Turma do STF votaram por rejeitar recurso do novelista Euclydes Marinho contra decisão de Fux favorável à Globo

atualizado

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Divulgação/TV Globo
O autor de novelas Euclydes Marinho
1 de 1 O autor de novelas Euclydes Marinho - Foto: Divulgação/TV Globo

A Primeira Turma do STF tem maioria favorável para manter uma decisão do ministro Luiz Fux que livrou a TV Globo de pagar R$ 3,5 milhões em um processo trabalhista movido pelo autor de novelas Euclydes Marinho, ex-funcionário da emissora.

Os ministros do colegiado analisam, em julgamento virtual, um recurso de Marinho contra a decisão tomada por Fux em abril que, como mostrou a coluna, anulou uma condenação imposta à Globo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Em junho de 2023, os desembargadores da 7ª Turma do TRT-1 haviam reconhecido o vínculo empregatício entre Marinho e a Globo entre março de 1978 e fevereiro de 2020.

O autor tinha um contrato de pessoa jurídica com a emissora desde 1981, por meio do qual prestou serviços escrevendo novelas, minisséries e programas, entre os quais “Malu mulher”, “Andando nas nuvens”, “As cariocas”, “Felizes para sempre?”, “Capitu” e “A diarista”.

Condenada no TRT-1, a Globo recorreu ao STF alegando que o tribunal trabalhista desrespeitou entendimento já firmado pelo Supremo acerca da legalidade de regimes de contratação diferentes da CLT para prestação de serviços, na chamada “pejotização”.

Fux, que já havia dado razão a esse argumento da emissora em sua decisão monocrática, há dois meses, agora reiterou seu entendimento no julgamento na Segunda Turma. Seguiram o seu posicionamento os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Flávio Dino divergiu de Fux e Cármen Lúcia ainda não votou, mas já existe maioria formada a favor da Globo. O prazo para o fim do julgamento virtual é a próxima sexta-feira (28/6).

“O juízo reclamado declarou a existência de vínculo empregatício entre a empresa reclamante e o ora beneficiário, desconsiderando entendimento fixado pela Corte que contempla, a partir dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho”, decidiu Luiz Fux.

 

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metropoles.comGuilherme Amado

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