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“Cantor do PCC”: STF marca julgamento que pode devolvê-lo à prisão

Em setembro, Dias Toffoli mandou soltar Elvis Riola de Andrade, o Cantor, ex-diretor da Gaviões da Fiel ligado ao PCC

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O ex-diretor da Gaviões da Fiel Elvis Riola, ligado ao PCC
1 de 1 O ex-diretor da Gaviões da Fiel Elvis Riola, ligado ao PCC - Foto: Reprodução/Facebook

A Segunda Turma do STF marcou para o próximo dia 11 de outubro o julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Dias Toffoli que derrubou a prisão de Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel ligado ao PCC. Riola é conhecido como Cantor e havia sido preso na Argentina em agosto.

O recurso da PGR, um agravo regimental, foi apresentado em 24 de setembro, cinco dias depois de Toffoli conceder um habeas corpus e mandar soltar Cantor. A coluna revelou a decisão do ministro na ação, que tramita em segredo de Justiça no STF.

O julgamento do agravo ocorrerá de forma virtual na Segunda Turma. Nesse tipo de análise, o relator apresenta um relatório e seu voto no sistema digital do Supremo. Os demais ministros que integram o colegiado indicam no mesmo sistema se concordam ou divergem dele. O julgamento começa em 11 de outubro e vai até o dia 18.

Além de Toffoli, a Segunda Turma é composta por Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin.

A decisão de Toffoli

Cantor havia sido preso na Argentina no início de agosto, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A detenção dele no país vizinho veio depois de o STJ rever uma decisão do próprio tribunal, que em dezembro havia revogado uma ordem de prisão da Justiça de São Paulo contra Cantor. Na nova decisão, em junho, o STJ atendeu a um pedido do Ministério Público paulista e mandou que Cantor fosse detido novamente, em razão de uma tentativa de entrada dele na Bolívia, em abril.

Na ocasião, Cantor foi barrado pelas autoridades bolivianas após desembarcar em Santa Cruz de la Sierra em um voo proveniente de São Paulo.

Ao restabelecer a prisão, a Quinta Turma do STJ considerou que a ida dele ao país vizinho configurava o descumprimento de medidas impostas pelo tribunal para que Cantor permanecesse em liberdade. Ele foi localizado e detido em Buenos Aires em 1º de agosto.

A defesa, então, apresentou um habeas corpus ao STF, que tramita em segredo de Justiça na Corte e foi concedido por Toffoli em 19 de setembro.

O ministro considerou não ter havido desrespeito às condições impostas pelo STJ. Isso porque a Quinta Turma do tribunal determinou que Cantor entregasse o passaporte, mas não o proibiu especificamente de deixar o Brasil. Para viajar pela América do Sul, ele não precisaria do passaporte.

“Desse modo, a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”, afirmou Dias Toffoli.

O ministro substituiu a prisão preventiva de Cantor por medidas alternativas: proibição de sair do país; comparecimento mensal obrigatório à Justiça para informar e justificar suas atividades; recolhimento domiciliar entre 23h e 6h; e monitoramento eletrônico por tornozeleira eletrônica.

 

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