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STF limita reeleição de cúpulas de Tribunais de Contas estaduais

Cargos de direção nos Tribunais de Contas estaduais só podem ter uma reeleição seguida; julgamento foi unânime no STF

atualizado

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1 de 1 STF1 - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O STF decidiu que as cúpulas dos Tribunais de Contas estaduais só podem se reeleger uma vez consecutiva. Unânime, o julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (12/11).

A ação foi levada ao Supremo pela PGR em 2017, comandada à época por Rodrigo Janot. O órgão considerava que a reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do Ceará era inconstitucional.

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber afirmou que a reeleição indefinida dos altos cargos dos Tribunais de Contas afronta o princípio republicano e leva à perpetuação das mesmas pessoas no poder.

A discussão também acontece nos Tribunais de Contas municipais. Em 2019 e 2020, a PGR, sob Raquel Dodge e Augusto Aras, questionou o STF as sucessivas reeleições do presidente do Tribunal de Contas Municipal do Rio de Janeiro, Thiers Vianna Montebello. Thiers presidiu a corte por 20 anos até se aposentar, em abril deste ano.

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