STF está a dois votos de definir regulação dos cursos de medicina
Decisão vai definir os chamamentos públicos como regra para credenciamento de novas escolas médicas no país
atualizado
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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos, que prevê a abertura dos cursos de medicina por chamamentos públicos.
De acordo com o placar, até agora, o Supremo está mais perto de considerar o chamamento público por editais como caminho exclusivo para o credenciamento de novos cursos ou vagas nas escolas de medicina no Brasil.
Com o retorno da sessão virtual, André Mendonça antecipou voto a favor da proposta do relator Gilmar Mendes, referente ao tratamento a ser dado às vagas de medicina concedidas por liminares. O voto equilibrou o cenário atual entre as diferentes propostas em discussão.
Agora, o placar está distribuído em: três votos a favor do relator Gilmar Mendes que, por meio de modulação de efeitos da declaração de constitucionalidade, estendeu a decisão às instituições de ensino com pedidos em curso no MEC; dois a favor da proposta de Edson Fachin, que apenas mantém abertas faculdades já instaladas, e o voto de André Mendonça, que cobrou aperfeiçoamento da execução da política pública pelo governo federal.
O voto de Mendonça acompanhou parcialmente a modulação feita pelo relator Gilmar Mendes, para que apenas sejam mantidas as instituições que já tiveram portarias publicadas. Foi o mais restritivo em relação à abertura de novos cursos, porque, segundo ele, há uma preocupação com o crescimento descontrolado dos cursos, mesmo dentro do âmbito da política vigente.
Em suas palavras, a declaração de inconstitucionalidade da política apenas agravaria o problema atualmente verificado.
Com o voto de Mendonça, agora restam apenas dois votos para consolidar a constitucionalidade da Lei do Mais Médicos para a abertura dos cursos de Medicina no país.
O julgamento voltou a ser pausado, com o pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, que pode levar até 90 dias. Depois, ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.