STF começa a julgar auxílio-doença em gravidez de risco
O STF começou a julgar se uma ação sobre o pagamento de auxílio-doença para gestação de risco deve ter efeitos em outros processos
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (1°/11), se uma ação sobre o pagamento de auxílio-doença para mulheres em gestação de risco deve ser um tema de repercussão geral, ou seja, se a decisão tomada num caso deve nortear todos os julgamentos na Justiça sobre o tema. O presidente da corte, o ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se a favor da repercussão geral. O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF.
A ação discute se uma mulher com gravidez de risco pode receber auxílio doença do INSS sem período de carência enquanto aguarda o nascimento da criança. Hoje, a gravidez de risco não está no rol de possibilidades para a isenção dos 12 meses de carência requeridos pelo INSS.
A carência é o tempo que se deve contribuir para ter direito ao auxílio-doença. Para o auxílio-doença comum, ou seja, para pessoas que não se acidentaram no trabalho, a carência é de 12 meses.
Barroso alegou em sua manifestação que o tema configura uma extensão da “proteção social à maternidade e à infância considerado o regramento constitucional da previdência social”.
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