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STF começa a julgar auxílio-doença em gravidez de risco

O STF começou a julgar se uma ação sobre o pagamento de auxílio-doença para gestação de risco deve ter efeitos em outros processos

atualizado

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Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em imagem noturna -- Mertrópoles
1 de 1 Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em imagem noturna -- Mertrópoles - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div><script type="text/javascript" class="teads" async="true" src="//a.teads.tv/page/68267/tag"></script> </div></p><div class="m-wrapper-banner-video"><div class="m-banner-video m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div class="MTP_VIDEO" id="publicidade-video"></div></div></div></p>

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (1°/11), se uma ação sobre o pagamento de auxílio-doença para mulheres em gestação de risco deve ser um tema de repercussão geral, ou seja, se a decisão tomada num caso deve nortear todos os julgamentos na Justiça sobre o tema. O presidente da corte, o ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se a favor da repercussão geral. O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF.

A ação discute se uma mulher com gravidez de risco pode receber auxílio doença do INSS sem período de carência enquanto aguarda o nascimento da criança. Hoje, a gravidez de risco não está no rol de possibilidades para a isenção dos 12 meses de carência requeridos pelo INSS.

A carência é o tempo que se deve contribuir para ter direito ao auxílio-doença. Para o auxílio-doença comum, ou seja, para pessoas que não se acidentaram no trabalho, a carência é de 12 meses.

Barroso alegou em sua manifestação que o tema configura uma extensão da “proteção social à maternidade e à infância considerado o regramento constitucional da previdência social”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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