STF devolve bolsonarista ao cargo e aciona CNJ
Ao devolver cargo a prefeita, Toffoli, do STF, pediu que corregedoria de Justiça analise o caso; corregedor é pai de advogados dela
atualizado
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Na decisão da última sexta-feira (9/8) por meio da qual determinou o retorno ao cargo da prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres (PL), o ministro Dias Toffoli, do STF, disse ter havido “excentricidade processual” no afastamento dela por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Toffoli ordenou que a Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fosse intimada “para eventuais providências” no caso. O responsável pela decisão liminar que afastou a prefeita foi o desembargador Marco Antonio Ibrahim, da 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ.
Assim, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, analisará a “excentricidade” apontada por Dias Toffoli em sua decisão. Salomão, por sua vez, vem a ser o pai de dois advogados da prefeita de Saquarema: Luís Felipe Salomão Filho e Rodrigo Cunha Mello Salomão. Ele também é tio de um dos defensores dela, Paulo Cesar Salomão Filho.
A decisão liminar do desembargador Ibrahim, que afastou a prefeita, foi tomada em 1º de agosto, no âmbito de ação de improbidade movida pelo vice-prefeito de Saquarema, Rômulo Gomes, adversário político de Manoela Peres na eleição deste ano.
Toffoli deu razão à argumentação dos filhos de Salomão e considerou irregular o fato de a ação ter sido protocolada em nome do município pelo vice-prefeito, por meio de advogados particulares e sem participação da Procuradoria municipal, enquanto a prefeita estava em pleno exercício do cargo.
O ministro considerou que ações de improbidade podem ser apresentada pelo Ministério Público ou entes públicos que tenham sofrido prejuízos. Neste caso, no entanto, Toffoli decidiu que legitimidade da ação pressupõe atuação de órgão ou instituição regularmente constituída.
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