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Sob Gonet, ex-vice de Aras apoia ação do ex-PGR contra jornalista

Subprocurador que foi vice de Aras enviou ao STF parecer favorável ao ex-PGR, que quer retomar processo contra jornalista

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
O ex-procurador-geral da República Augusto Aras
1 de 1 O ex-procurador-geral da República Augusto Aras - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ex-procurador-geral da República Augusto Aras ganhou apoio da Procuradoria-Geral da República em sua tentativa no STF de retomar um processo contra um jornalista que, exercendo sua função profissional, criticou Aras em uma reportagem.

A manifestação da PGR favorável a Augusto Aras foi enviada ao ministro Luiz Fux pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima. O subprocurador chegou a ocupar a vice-procuradoria-geral da República na gestão Aras, tendo sido designado pelo então chefe da PGR em agosto de 2023 para substituir Lindôra Maria Araújo, afastada do cargo para um tratamento de saúde.

Como mostrou a coluna em abril, Augusto Aras pediu ao STF a revisão de uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o trancamento de uma ação movida por ele contra o jornalista André Barrocal, da revista CartaCapital, na Justiça Federal do Distrito Federal.

Na queixa-crime contra Barrocal, que originou uma ação penal em julho de 2021 por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Aras acusou o jornalista de calúnia, difamação e injúria em razão do conteúdo da reportagem, publicada em julho de 2020. Com a decisão do STJ, contudo, o caso foi arquivado.

O ex-procurador-geral da República processou o jornalista após ter sido classificado na reportagem da revista como “cão de guarda de Bolsonaro e perdigueiro dos inimigos”, com “longa lista de serviços” ao ex-presidente, entre outros pontos da matéria.

Sobre o caso que opõe Augusto Aras e o jornalista, o subprocurador Santos Lima sustentou ao STF que a reportagem sobre Aras “revela não apenas o tom ácido e a deselegância da metáfora empregados pelo jornalista”, mas um conteúdo que “desbordou dos limites da crítica ou da opinião jornalística, extrapolando a atuação do exercício profissional de informar e provocar o posicionamento político e o debate de ideias de seus leitores”.

“A equiparação do comportamento do Reclamante à figura de um cachorro obediente ao seu dono, consideradas as funções públicas ocupadas pelo Reclamante e pelo Presidente da República, a quem foi atribuída a imagem de ‘dono’, inquestionavelmente atinge a honra do Reclamante, cuja imagem degradada foi perversamente exposta a milhares de leitores”, escreveu o ex-vice de Aras.

Ele ainda classificou a escolha de palavras como “absolutamente inadequada”, “abuso do direito de informar” e viu “caráter criminoso” na reportagem. Para o subprocurador, a decisão do STJ que arquivou o processo é “prematura e equivocada”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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