Sindicatos dizem ao governo que apps devem ter vínculo de trabalho
Cúpula do Ministério do Trabalho recebeu representantes de 9 centrais sindicais para discutir regulamentação do trabalho prestado por apps
atualizado
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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com representantes de nove centrais sindicais e recebeu uma carta com reivindicações para regulamentar o trabalho prestado por aplicativos. O encontro ocorreu na quinta-feira (1/6).
O texto traz doze pontos que as centrais sindicais consideram ser diretrizes para a regulamentação do serviço. As entidades ocuparão quinze cadeiras na comissão tripartite que discutirá o assunto. Entre elas estão a CUT, a Força Sindical, a UGT e a CTB.
Além de Marinho, estavam na reunião o o secretário-executivo do ministério, Chico Macena, e o secretário de Economia Solidária, Gilberto Carvalho. Eles também participarão da comissão tripartite.
Entre os pontos apresentados está o reconhecimento do vínculo de trabalho, “definido conforme legislação atual, ou seja, [com] vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e [com vínculo de] autônomo para trabalhadores eventuais, conforme disposto na CLT e demais regras definidas na mesa”.
Os sindicatos defendem que as condições de trabalho sigam “as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes”, sendo que regras específicas terão de ser “definidas em negociação coletiva com as empresas”. As entidades também exigem um cadastro único de trabalhadores do setor, para “acompanhar necessidades e realizar ações de fiscalização pertinentes”.
Outra proposta trata da alteração das regulações tributária e trabalhista das empresas. As centrais sindicais alegam que os aplicativos não são companhias de tecnologia, mas “empresas que fazem uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio”.
Também foram citadas a prevalência dos acordos e convenções coletivas, a aplicação de direitos sindicais, a autonomia do trabalho para definir os horários de expediente e de descanso, a regulação da jornada de trabalho, a implementação da seguridade social e da remuneração mínima e a garantia das condições de saúde e segurança.