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Servidores envolvidos em escândalo no Dnit continuam com cargos

Justiça tornou servidores do Dnit réus em ação criminal por desvios, mas eles continuam trabalhando no governo federal e no TJ do Amazonas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Prédio do Dnit, no Setor de Autarquias Norte
1 de 1 Prédio do Dnit, no Setor de Autarquias Norte - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Servidores acusados de desvios em obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Rondônia continuam com cargos públicos, mesmo após a abertura de uma ação penal contra eles.

O caso envolve a construtora LCM Construção, maior beneficiada por pagamentos do governo Lula neste ano. Funcionários da empresa e servidores do Dnit foram alvos da Operação Mão Dupla, da Polícia Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU), em 2019.

Em agosto deste ano, a Justiça Federal abriu uma ação criminal acusando os envolvidos de peculato e corrupção, a pedido do Ministério Público Federal.

Cláudio André Neves, superintendente do Dnit no estado na ocasião, e Emanuel Neri Piedade e André de Carvalho Lima, servidores responsáveis pelo contrato, chegaram a ser presos quando os fatos vieram à tona, e agora se tornaram réus pelas acusações.

Dois deles, Cláudio Neves e Emanuel Piedade, continuam com cargos no Dnit em Rondônia. Já André de Carvalho Lima saiu do órgão e está trabalhando no Tribunal de Justiça do Amazonas desde 2022.

Além da ação na Justiça, houve uma sindicância contra eles no Dnit. O processo foi avocado pela CGU, o que ocorre quando o órgão de controle interno do governo federal conclui que precisa interferir para garantir a imparcialidade de algum processo.

À coluna, o DNIT disse que, após tramitar por quatro anos na CGU, “os casos dos servidores foram remetidos à corregedoria do DNIT em janeiro de 2023, onde atualmente tramitam em regime de urgência”.

“Como todo o caso foi apurado pela CGU e pela Polícia Federal, com remessa posterior do material ao DNIT, a fase de juízo de admissibilidade serve para análise de todo o material e, depois, de julgamento administrativo. Qualquer tipo de punição, como a exoneração do serviço público, só pode ocorrer após o encerramento da apuração administrativa ou no fim do processo criminal, obedecendo todos os princípios de ampla defesa e apresentação do contraditório.”

O TJAM afirmou que o servidor foi nomeado após aprovação em concurso público e, na ocasião, apresentou as certidões exigidas. “Cabe destacar que a exoneração de servidor público concursado exige instauração de procedimento administrativo que pode ocorrer, inclusive, por requisição da Justiça Federal, em caso de condenação”, disse o órgão.

A LCM disse que as acusações são “absolutamente improcedentes” e que espera que a regularidade dos contratos seja reconhecida na Justiça. Os servidores foram procurados, mas não responderam ao contato da coluna.

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metropoles.comGuilherme Amado

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