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Relatório da Ambev destoa de decisões do Carf nos últimos anos

Relatório da Ambev classificou cobranças da Receita como “perda possível”; estudo mostra 88% de derrotas desse setor no Carf

atualizado

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1 de 1 Ambev - Foto: Divulgação

O relatório de administração da Ambev divulgado no início do mês destoa de decisões tomadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nos últimos anos envolvendo o pagamento de impostos por empresas do setor na Zona Franca de Manaus.

No documento divulgado pela Ambev, a empresa classificou como “perda possível” ao se referir a cobranças de cerca de R$ 5,8 bilhões da Receita Federal sobre o pagamento de IPI, PIS e Cofins naquela área industrial. Esses relatórios destinados ao mercado também costumam usar nomenclaturas para definir riscos maiores, como “perda provável”.

Por outro lado, um estudo publicado em dezembro de 2021 pela professora Tathiane Piscitelli, da Escola de Direito da FGV, apontou que entre 2011 e 2020 o Carf rejeitou 88% dos recursos nos casos que julgavam o mérito sobre o assunto. Isto é, mostrou que o Carf deu razão à Receita Federal em 88% dos casos, derrotando empresas como a Ambev nessas discussões.

Segundo a análise, entre 43 julgamentos de mérito, o Carf deu vitória ao Fisco em 38, e aos contribuintes em cinco.

“Há o total de 43 decisões de mérito, a partir de cuja análise é possível afirmar, com segurança, que a posição do Carf quanto à classificação fiscal dos kits para bebidas açucaradas se alinha integralmente com o entendimento do Fisco”, afirmou a professora no estudo, citando divergências de empresas como a Ambev e a Receita nesse tema.

Procurada, a Ambev afirmou que seus cálculos e demonstrações financeiras seguem as regras judiciais e contábeis. Leia a íntegra da nota da companhia:

“Calculamos todos os nossos créditos tributários com base na legislação e nossas demonstrações financeiras estão de acordo com as regras judiciais e contábeis. Todas as informações sobre os litígios tributários envolvendo a companhia são públicas e apontadas com ampla transparência e clareza no formulário 20-F, disponíveis no site da Ambev”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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