metropoles.com

Relator retoma restrição ao “imposto do pecado” na reforma tributária

“Imposto do pecado” recai sobre produtos nocivos à saúde, mas trecho retomado pelo relator impede que ele incida sobre alguns setores

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Getty Images
Salgadinho
1 de 1 Salgadinho - Foto: Getty Images

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, inseriu de volta no texto do relatório um trecho que impede que o imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado, incida sobre bens como alimentos ultraprocessados e insumos agrícolas, como agrotóxicos.

A reforma prevê a criação de um imposto seletivo sobre produtos que façam mal à saúde e ao meio ambiente. O texto aprovado na Câmara, porém, estipula que insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal não poderiam ser taxados com esse imposto.

Na primeira versão do texto apresentada na última quinta-feira (26/10), Braga havia suprimido o trecho que os bens beneficiados com redução fiscal, como estes, não poderiam ser taxados com o “imposto do pecado”, mas depois inseriu o texto de volta.

Bancadas temáticas do Congresso Nacional — como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) — pediram que o trecho fosse inserido de volta.

Parlamentares favoráveis à manutenção do texto dizem que a lei complementar que regulamentar os benefícios fiscais poderá incluir a previsão de que alimentos ultraprocessados e agrotóxicos sejam taxados com imposto seletivo.

Organizações em defesa do consumidor e do meio ambiente, porém, defendem que essa previsão conste na reforma.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comGuilherme Amado

Você quer ficar por dentro da coluna Guilherme Amado e receber notificações em tempo real?