Relator mantém decisão de suspender venda de debêntures de Eike
Desembargador da 21ª Câmara Cível de Minas Gerais, Adriano de Mesquita Carneiro manteve a decisão de suspender venda de debêntures de Eike
atualizado
Compartilhar notícia
Desembargador da 21ª Câmara Cível de Minas Gerais, Adriano de Mesquita Carneiro manteve a decisão do magistrado plantonista e determinou a suspensão da venda de debêntures de Eike Batista para que a juíza da Primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte, responsável pelo processo de falência da MMX Sudeste, explique os critérios adotados para definir o prazo e preço mínimos dos ativos do empresário.
Relator do caso, Carneiro ratificou nesta segunda-feira, 12/9, a decisão que havia sido dada um dia antes pelo desembargador plantonista Newton Teixeira de Carvalho.
Na semana passada, a juíza Cláudia Helena Batista decidiu que a venda das debêntures, um ativo avaliado por Eike em mais de R$ 2 bilhões, seria conduzida de forma direta e num prazo de dois dias úteis pelo administrador Bernardo Bicalho e não por leilão público, como era esperado por potenciais compradores.
Bernardo Bicalho indicou o BTG Pactual como stalking horse do processo de venda direta que teria como preço mínino R$ 360 milhões, um valor considerado muito abaixo do esperado pela defesa de Eike Batista.