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Quem são os dois presos que fugiram da penitenciária de Mossoró

Deibson Cabral Nascimento e Rogério Mendonça fugiram de Mossoró nesta quarta-feira

atualizado

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Reprodução / IA Cutout
Rogério Mendonça e Deibson Nascimento, fugitivos do presídio federal de Mossoró
1 de 1 Rogério Mendonça e Deibson Nascimento, fugitivos do presídio federal de Mossoró - Foto: Reprodução / IA Cutout

Os dois presos que fugiram da Penitenciária de Mossoró, na primeira fuga registrada em presídios do sistema federal, foram identificados como Deibson Cabral Nascimento, conhecido como “Tatu” ou “Deisinho”, e Rogério da Silva Mendonça.

Antes de serem transferidos ao presídio de Mossoró, em setembro de 2023, Nascimento e Mendonça cumpriam pena no Complexo Penitenciário de Rio Branco, no Acre.

A decisão de enviar ambos e mais doze presos ao sistema de cadeias federais foi tomada pelo governo do Acre após uma rebelião no Presídio Antônio Amaro Alves que deixou cinco detentos mortos, em julho de 2023. Ligados ao Comando Vermelho, Deibson Nascimento e Rogério Mendonça estiveram “diretamente envolvidos” com a rebelião, segundo o governo local.

O prazo para que os dois permaneçam na penitenciária de segurança máxima federal, sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), é de dois anos.

O presídio federal de Mossoró abriga outras lideranças do Comando Vermelho, como Fernandinho Beira-Mar. O traficante, que estava no presídio federal de Campo Grande, foi transferido à prisão no Rio Grande do Norte no mês passado.

As fugas de Nascimento e Mendonça foram as primeiras registradas no Sistema Penitenciário Federal, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A página da Secretaria Nacional de Políticas Penais cita o sistema como “regime de execução penal concebido com a finalidade de combater o crime organizado, isolando as lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade”.

Segundo a pasta, “desde a sua criação, é referência de disciplina e procedimento, uma vez que nunca houve fuga, rebelião nem entrada de materiais ilícitos nas unidades penitenciárias, aplicando-se fielmente a Lei de Execuções Penais (LEP)”.

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metropoles.comGuilherme Amado

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