Quando o STF decidirá sobre caso que teve Bolsonaro indiciado pela PF
STF vai julgar recurso de advogados de Bolsonaro, representando o PP, contra decisão de Dias Toffoli
atualizado
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O STF marcou para 15 de novembro o julgamento que vai decidir se serão anuladas as investigações e provas da Operação Venire, que apurou fraudes em cartões de vacina contra a Covid-19 e levou a Polícia Federal a indiciar Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.
O plenário do Supremo vai julgar, em sessão virtual, um recurso de advogados do PP contra uma decisão de Dias Toffoli, que em setembro negou o pedido de anulação do caso. Embora feita em nome do partido, a solicitação foi protocolada por advogados de Bolsonaro, em março deste ano. No mesmo mês, o ex-presidente foi indiciado pela PF.
O julgamento começa em 15 de novembro e será encerrado no dia 26 de novembro. No plenário virtual, o relator, Toffoli, apresentará seu relatório e seu voto no sistema digital do STF. Até o fim do prazo, os demais 10 ministros devem indicar no mesmo sistema se concordam com a posição dele ou se divergem.
Deflagrada em maio de 2023, a Operação Venire mirou supostas fraudes nos cartões de vacinação de Bolsonaro, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e de familiares dele. Além de ter sido preso na operação, Cid foi alvo de mandado de busca e apreensão, que recolheu celular e computadores dele. Bolsonaro também teve o celular apreendido pela PF.
No material apreendido com Cid, que os advogados querem anular, os investigadores reuniram provas decisivas para incriminar o ex-presidente nas apurações sobre planos golpistas tramados em seu governo.
Entre elas está o vídeo da reunião de julho de 2022 em que Bolsonaro e ministros trataram abertamente de um possível golpe. A filmagem foi encontrada em um computador de Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada com a PF.
A equipe de advogados do PP, que inclui Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, defensores de Bolsonaro, argumentou que a Petição n° 10.405 do STF, a partir da qual a Operação Venire foi deflagrada, foi ilegalmente instaurada por Alexandre de Moraes no STF.
Os advogados sustentaram que a petição é um “inquérito travestido”, aberto sem participação ou pedido da Procuradoria-Geral da República ou da PF. Assim, as investigações tramitariam sem os devidos controles previstos em lei aos inquéritos, em um quadro de desrespeito aos princípios do “devido processo legal” e da ampla defesa.
Ao decidir negar o pedido, em 26 de novembro, Dias Toffoli sequer analisou o mérito da ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em despacho de oito páginas, o ministro negou andamento ao caso no STF, sob o entendimento de que ADPFs não são cabíveis quando há outros recursos judiciais para reverter uma decisão. Toffoli considerou que o PP se valeu indevidamente da ação para recorrer da decisão de Moraes.
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