Procuradoria Eleitoral pede cassação de Cláudio Castro e Bacellar
A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar
atualizado
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A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro; do vice, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, pelo escândalo do Ceperj.
Em mais de cem laudas, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa mergulhou no escândalo da Fundação Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores do RJ (Ceperj), e pediu a cassação das três figuras de mais poder no estado.
O pedido é para que Castro e Bacellar fiquem inelegíveis por oito anos, assim como o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.
“A prova dos autos autoriza o reconhecimento da prática do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para conspurcar a legitimidade do pleito, de modo a se determinar a cassação do diploma dos investigados Cláudio Castro, Thiago Pampolha Gonçalves – diante do princípio da unicidade de chapa (art. 91 do Código Eleitoral) – e Rodrigo da Silva Bacellar, declarando-se a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição em que ocorreu o abuso, para os investigados Cláudio Castro, Rodrigo da Silva Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes”, afirmou o procurador.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) os absolveu por margem apertada num julgamento em maio. Conforme mostrou a coluna, Marcelo Freixo, que foi derrotado por Castro e que perdeu a eleição, também recorreu. A PGE, no entanto, pediu que o recurso de Freixo seja negado, por ter sido considerada uma ação intempestiva, ou seja, proposto fora do tempo.
Castro, Bacellar e Pampolha e outros seis políticos foram absolvidos por quatro votos a três pelo TRE-RJ. Os magistrados analisaram duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que apontam irregularidades em contratações de cabos eleitorais feitas por meio da Fundação Ceperj, e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Votaram a favor da absolvição os desembargadores Kátia Junqueira, Marcelo Granada, Gerardo Carnevale e Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Votaram contra os desembargadores Peterson Barroso, relator do caso, Henrique Figueira, presidente do TRE-RJ, e Daniela Bandeira.
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