Procurador do TCU critica novo sigilo de autoridades em voos da FAB
Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou sigilo em viagens de autoridades com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB); decisão foi unânime
atualizado
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O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), criticou a decisão do TCU que autorizou o sigilo em viagens de autoridades com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) na última semana. A partir de agora, esses voos podem ter sigilo de ao menos cinco anos caso a autoridade alegue “motivo de segurança”.
“Pela Constituição, somente é possível o sigilo quando a informação põe risco para a sociedade ou para o Estado. Não é o caso”, afirmou Furtado à coluna, acrescentando: “Sem a Constituição, estaríamos perdidos”.
O procurador mencionou o inciso 33 do artigo 5º da Constituição, que estabelece direitos fundamentais e que “todos são iguais perante a lei”. Diz o inciso: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O TCU permitiu o sigilo nesses voos, pagos com dinheiro público, das seguintes autoridades: vice-presidente, ministros do STF, procurador-geral da República e presidentes de Câmara e Senado. A votação foi unânime. Participaram os seguintes ministros: Bruno Dantas, presidente do TCU; Benjamin Zymler, relator do caso; Walton Alencar Rodrigues; Augusto Nardes; Vital do Rêgo; e Jhonatan de Jesus.
Especialistas também atacaram a decisão do órgão de controle, em um alerta para retrocessos na transparência pública. “Aeronaves da FAB possuem operação distinta das demais, justamente com a finalidade de preservar a segurança”, afirmou o Fórum de Direito a Acesso a Informações Públicas.