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PGR interina aprova regra que evita discriminação de gênero no MP

Elizeta Ramos apresentou e aprovou no CNMP uma regra que considera a licença-maternidade no cálculo do estágio probatório

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Carlos Moura/STF
Em foto colorida, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, que assumiu interinamente a PGR no lugar de Augusto Aras
1 de 1 Em foto colorida, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, que assumiu interinamente a PGR no lugar de Augusto Aras - Foto: Carlos Moura/STF

A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, aprovou nesta terça-feira (14/11) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma regra para considerar o tempo de licença-maternidade na conta do estágio probatório no Ministério Público.

A nova regra impede que mulheres que tenham filhos nos dois primeiros anos após a nomeação demorem mais do que homens para serem efetivados, como ainda ocorria em alguns órgãos do Ministério Público.

“A licença maternidade é um direito fundamental das mulheres”, disse Elizeta na sessão. “Suspender o estágio probatório durante o período de licença maternidade é uma forma de discriminação à mulher, uma vez que elas são as únicas prejudicadas por esse adiamento.”

“É necessário, portanto, que apreciemos as normas sob uma perspectiva de gênero para reconhecer aquela interpretação que melhor se coaduna com os princípios e valores de nossa Constituição.”

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