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PGR é contra pedido da Vale para reativar mina de níquel no Pará

Paulo Gonet, chefe da PGR, apresentou ao STF manifestação contrária a pedido da Vale para voltar a operar na mina Onça Puma, no Pará

atualizado

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A mina de níquel de Onça Puma, operada pela Vale no Pará
1 de 1 A mina de níquel de Onça Puma, operada pela Vale no Pará - Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República se manifestou ao STF contrariamente a um pedido da Vale para retomar a operação da mina de Onça Puma, de exploração de níquel, no Pará. A suspensão das atividades na mina foi determinada pelo governo paraense em fevereiro e mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará em 15 de abril.

Em seu parecer apresentado nessa sexta-feira (3/5) ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra o pedido da Vale por razões processuais e defendeu que ele não seja sequer “conhecido” – isto é, não seja considerado e analisado em seu mérito.

Gonet alegou que a Vale não tem legitimidade processual para pedir ao Supremo a derrubada da decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, do TJ-PA. Foi Carneiro quem revogou, a pedido do governo do Pará, uma ordem da Justiça de primeira instância que havia reativado a licença para exploração da mina.

O chefe da PGR pontuou a Barroso que a mineradora não é concessionária de um serviço público, condição em que, pelos precedentes do STF, poderia apresentar o pedido.

“A finalidade precípua das empresas de mineração não é a prestação de serviços públicos, tampouco a defesa de interesse público primário, mas sim a exploração econômica de produto resultante da extração mineral e a promoção de seus interesses particulares”, afirmou.

Além de se manifestar contra a petição da Vale, Paulo Gonet também defendeu que não seja conhecido pelo STF outro pedido para reativar a mina, feito pelo município de Ourilândia do Norte (PA), onde o empreendimento está localizado.

Gonet também apontou falta de legitimidade processual à cidade, já que ela não estava entre as partes do processo nas instâncias inferiores; citou que o STF não teria competência sobre a petição; e afirmou que seria necessário analisar as provas que levaram à decisão do TJ-PA, o que não seria possível na ação movida pelo município.

 

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metropoles.comGuilherme Amado

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