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PGR é contra devolver US$ 21 milhões ao marqueteiro João Santana

Paulo Gonet, chefe da PGR, rejeitou pedido da defesa de Santana, que tentava reaver dinheiro de conta na Suíça, perdido em sua delação

atualizado

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Nathalie Bohm/TV Cultura
O marqueteiro João Santana
1 de 1 O marqueteiro João Santana - Foto: Nathalie Bohm/TV Cultura

A Procuradoria-Geral da República defendeu ao ministro Edson Fachin, do STF, que não sejam devolvidos ao marqueteiro João Santana e à mulher dele, Mônica Moura, os US$ 21 milhões que ele mantinha em uma conta na Suíça e perdeu em seu acordo de delação premiada. Como mostrou a coluna em abril, Santana pediu ao ministro Edson Fachin a restituição do dinheiro, por não haver sentença definitiva contra ele na Justiça.

O publicitário teve duas sentenças anuladas na Justiça. Em janeiro, Fachin anulou uma condenação ao casal na Lava Jato e mandou o caso tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Em dezembro de 2021, o STJ havia adotado o mesmo entendimento quanto a outra sentença envolvendo João Santana e Mônica Moura.

Em manifestação a Fachin nesta quinta-feira (9/5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou duas razões pelas quais o dinheiro da conta Shellbill, que João Santana mantinha no banco Heritage, na Suíça, não deve ser devolvido ao marqueteiro.

Gonet afirmou que os recursos foram integralmente destinados à União em maio de 2019, ocasião em que o valor em dólares somava R$ 71,3 milhões. O chefe da PGR apontou não ter havido recurso contra a decisão que ordenou o repasse do dinheiro aos cofres públicos e que um pedido neste sentido não pode ser feito cinco anos depois.

Ainda conforme o parecer da PGR, o perdimento dos valores em delações premiadas não está condicionado a sentenças definitivas contra eles. Isso porque a medida se destina a impedir que os delatores usufruam de valores obtidos mediante crimes.

“Os valores que são objeto do pedido de restituição foram declarados pelos colaboradores como bens de origem ilícita. João Cerqueira de Santana Filho mencionou o uso da conta Shellbill para a prática de ilícitos em seus Termos de Colaboração ns. 3, 4 e 812, ao tempo que Mônica Regina Cunha Moura o fez em seus Termos de Colaboração ns. 1, 3, 7, 8, 10 e 12”, escreveu Gonet.

O chefe da PGR assinalou ainda que a perda dos valores é “obrigação voluntariamente assumida pelos colaboradores de devolver aos cofres públicos valores que confessaram possuir origem ilícita. E a recuperação desses valores é um dos critérios legais para aferir a efetividade da colaboração premiada”.

Embora tenha se manifestado contra a devolução do dinheiro na conta suíça de João Santana, Paulo Gonet concordou com o pedido da defesa deles para que sejam suspensas e arquivadas as execuções penais de ambos. O casal vinha cumprindo medidas como prestação de serviços comunitários.

Neste caso, o procurador-geral da República afirmou que o Supremo tem adotado o entendimento de que o cumprimento antecipado de punições previstas em acordos de delação é facultativo, enquanto não há sentença definitiva. Caso João Santana e Mônica Moura sejam condenados com sentença transitada em julgado, a execução penal poderá ser desarquivada.

Após a manifestação da PGR, o ministro Edson Fachin decidirá sobre a devolução do dinheiro e o arquivamento das execuções penais.

 

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metropoles.comGuilherme Amado

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