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PGR defende prisão de ex-diretor da Gaviões da Fiel ligado ao PCC

Parecer da PGR concordou com pedido do Ministério Público de São Paulo pela suspensão de decisão do STJ a favor de Elvis Riola

atualizado

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O ex-diretor da Gaviões da Fiel Elvis Riola, ligado ao PCC
1 de 1 O ex-diretor da Gaviões da Fiel Elvis Riola, ligado ao PCC - Foto: Reprodução/Facebook

A Procuradoria-Geral da República se manifestou no STF ser favorável ao pedido do Ministério Público de São Paulo para que Elvis Riola de Andrade, conhecido como “Cantor”, ex-diretor da Gaviões da Fiel ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), volte à prisão.

Assinada pelo vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho nesta sexta-feira (26/1), a manifestação da PGR defende que o STF suspenda a liminar do Superior Tribunal de Justiça que, em dezembro, atendeu a um pedido da defesa de Cantor e derrubou uma ordem de prisão preventiva do Tribunal de Justiça de São Paulo contra ele.

Revogada pelo STJ, a prisão de cantor havia sido determinada pela Justiça paulista em agosto de 2023, quando se confirmou, em segunda instância, a condenação dele pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em 2009. O crime teria sido cometido a mando de lideranças do PCC.

Preso preventivamente em 2010 pelo assassinato, Cantor havia sido colocado em liberdade em 2021, após ser condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. Para soltá-lo, o juiz de primeira instância considerou que ele já havia ficado preso durante 11 anos no decorrer da ação penal e poderia recorrer em liberdade. O STJ teve o mesmo entendimento.

Cantor foi detido na Bolívia há duas semanas usando documentos falsos e deportado ao Brasil. Em sua manifestação ao STF, a PGR concordou com a alegação do MP paulista no sentido de que a mudança dele ao país vizinho deixa claro o risco de que permaneça em liberdade. Isso porque Cantor havia informado à Justiça, logo após o direito de recorrer em liberdade, que seguiria morando em São Paulo.

“Não obstante, decidiu mudar-se para a Bolívia, sem comunicação prévia ao juízo competente, valendo-se, para tanto, de certidão de antecedentes criminais falsa. Por isso, a sua detenção naquele país. O contexto indica, em outras palavras, a existência de risco real e concreto à efetividade do cumprimento da lei penal, uma vez que o paciente, mesmo condenado em segundo grau, praticou novo crime com o único propósito de deixar o país”, escreveu o vice-procurador-geral da República.

O pedido do Ministério Público de São Paulo pela suspensão da decisão liminar do STJ está nas mãos do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

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metropoles.comGuilherme Amado

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