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PF pede inquérito contra senador e Fux autoriza apuração “preliminar”

PF pediu ao STF para investigar senador Flávio Arns por supostas irregularidades no uso da cota para serviços postais do parlamentar

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
Senador Flávio Arns
1 de 1 Senador Flávio Arns - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Polícia Federal pediu ao STF em março a abertura de um inquérito para investigar supostas irregularidades em gastos do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, em serviços postais.

Com base em uma notícia de fato protocolada em seu sistema eletrônico, a PF apontou no pedido como “extremamente elevados” e “não condizentes com a realidade” os gastos do senador com correios, na cota de correspondência parlamentar.

A petição apontou que, só em março de 2023, Arns gastou R$ 19,7 mil reais com serviços do tipo. No ano passado como um todo, as despesas do gênero foram de R$ 40,1 mil.

O pedido por instauração de inquérito, que tramita em segredo de Justiça no STF, teve parecer contrário da Procuradoria-Geral da República. A PGR, defendeu que, por ora, seja feita uma investigação preliminar sobre o caso, com envio de ofício ao Senado para colher informações sobre a cota de correspondência dos senadores e a prestação de contas de Arns nessa rubrica.

Ao avaliar o caso, na última quinta-feira (23/5), o ministro Luiz Fux considerou a manifestação da PGR e determinou que a apuração inicial sugerida pelo órgão seja feita pela PF em um prazo de 60 dias. Depois disso, caso reunidos “indícios mínimos” de ilegalidades, Fux decidirá sobre a abertura ou não do inquérito.

Procurado pela coluna por meio de sua assessoria de imprensa para comentar o pedido da PF e a decisão de Fux, o gabinete do senador Flávio Arns afirmou que ele “sempre usou a cota de correspondência parlamentar dentro dos limites e condições previstos na legislação e normas internas”.

“Por isso, a decisão do Min. Luiz Fux foi correta no sentido de negar o pedido de instauração do inquérito, ante à manifesta ausência de elementos probatórios para tal providência. Ademais, o uso da cota em março de 2023, apontado na decisão foi amparado pelo art. 7º do ATC nº. 22/2013, que prevê a acumulação da cota mensal de correspondência dentro do mesmo ano, para os meses subsequentes, quando não usada nos meses anteriores”, afirmou.

 

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