Petros segue Funcef e pede que Toffoli reveja suspender multa da J&F
Fundo de pensão da Petrobras, Petros disse a Toffoli que a empresa o induziu a erro em pedido aceito pelo ministro
atualizado
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Depois da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), fundo de pensão da Caixa Econômica Federal, a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), fundo dos aposentados da Petrobras, recorreu ao STF contra a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F.
Funcef e Petros são beneficiárias do dinheiro do acordo, que prevê a destinação de R$ 1,75 bilhão a cada fundo de pensão a título de reparação de danos.
No agravo enviado a Toffoli nesta sexta-feira (1º/3), a Petros pede que o ministro reveja sua decisão ou envie o recurso para análise colegiada no Supremo.
O fundo de pensão alega que a solicitação da J&F aceita pelo ministro não poderia ter sido sequer analisada, já que foi um pedido de extensão em uma ação movida pela defesa do presidente Lula por acesso ao conteúdo do acordo de leniência da Odebrecht, firmado com a Operação Lava Jato. O acordo da J&F, ressaltou a Petros, se deu no âmbito da Operação Greenfield.
A Petros afirmou a Toffoli que a narrativa da empresa é “repleta de contradições e falsidades” e induziu o ministro a erro.
O recurso sustentou que o acordo de leniência foi “amplamente debatido” por advogados da J&F, motivo pelo qual não seria possível questionar a “voluntariedade” dele; lembrou que o lucro da empresa cresceu em meio ao processo de negociação e cumprimento do acordo; e apontou que a J&F omitiu de Toffoli a existência de uma ação destinada a rever os termos do acordo de leniência, na Justiça Federal do Distrito Federal.
“Assim, à luz da verdade, resta cristalino que o acordo de leniência assinado pela J&F Investimentos S.A. não resultou em lesão à empresa, de modo que não há de se falar em vício no referido negócio jurídico que justifique a sua suspensão e/ou revisão, tal qual cogitado pela decisão agravada”, disse a Petros.
O fundo de pensão argumentou ainda, sobre o dinheiro destinado a ele pelo acordo de leniência, que “depende da prestação de tais recursos para garantir a suplementação de aposentadoria de todo um universo de assistidos”.
Além de Dias Toffoli, o ministro André Mendonça, do STF, também suspendeu as multas de acordos de leniência firmados por diversas empresas com órgãos públicos. O prazo estipulado por Mendonça em sua decisão foi de 60 dias, prazo em que as companhias devem buscar repactuar seus acordos com as autoridades.
(Atualização às 9h25 de 2 de março de 2024: A J&F enviou nota em que disse que os investimentos da Petros e da Funcef no grupo teriam sido realizados a condições de mercado, “sem qualquer interferência política na análise técnica, e geraram lucro para os fundos”. Leia a íntegra da nota: “Na Eldorado Celulose, cada um investiu R$ 272 milhões e vendeu suas ações por R$ 665 milhões, superando as metas atuariais. Na JBS, investiram R$ 362 milhões na compra de 51,3 milhões de ações cada, que hoje valem R$ 1,2 bilhão – a decisão de manter ou vender os papéis é da gestão do fundo. Esses negócios nunca representaram mais de 2% das carteiras de ações desses fundos. Eventuais desequilíbrios nas contas desses fundos de pensão, portanto, não podem ser relacionados à J&F de nenhuma forma. Tanto que Petros e Funcef nunca cobraram qualquer prejuízo da J&F na Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) sequer poderia representar os interesses de entidades privadas como fundos de pensão, conforme consta na Lei Orgânica do Ministério Público e em decisões judiciais e administrativas do próprio órgão. A destinação de recursos à Petros e à Funcef em acordo de leniência é, portanto, claramente ilegal. Além disso, as demonstrações contábeis de Petros e Funcef mostram que o reequilíbrio de suas contas não depende do acordo de leniência da J&F. O valor que seria recebido pelos fundos ao longo de 25 anos representa apenas 0,9% dos ativos totais da Petros e 1,4% dos ativos totais da Funcef no último balanço disponível (2022). Ou seja, trata-se de uma multa de valor absurdo e sem base legal ou econômica, ilegalmente direcionado a entes privados que não sofreram prejuízos nas operações com o grupo e que não dependem desses valores, e nem poderiam depender, para cumprir suas obrigações perante os participantes”.)