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PDT vai ao TSE contra aplicativo da família Bolsonaro

PDT pediu que TSE cobre informações de Jair Bolsonaro sobre app Bolsonaro TV; app coleta dados, ao contrário do que informou à Apple

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Hugo Barreto/Metrópoles
PGR Presidente Jair Bolsonaro conversa ao celular no planalto
1 de 1 PGR Presidente Jair Bolsonaro conversa ao celular no planalto - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O PDT pediu nesta terça-feira (25/1) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cobre que Jair Bolsonaro detalhe como foi criado o aplicativo Bolsonaro TV, destinado a reunir num único app o que a família Bolsonaro posta em diferentes redes sociais. Em novembro, a coluna mostrou que o aplicativo coleta dados de usuários, ao contrário do que declarou à Apple.

“A unificação de informações sobre a família Bolsonaro potencializará a difusão do arsenal de fake news arquitetado pelo presidente da República e por todos aqueles da sua estirpe, em ordem a macular a integridade do regime democrático”, escreveu o PDT, apontando que o financiamento do app é desconhecido e pode ser enquadrado em crimes eleitorais.

“Todo esse arsenal profanador dos princípios estruturadores do direito eleitoral e da administração pública, muito provavelmente foi construído por meio de financiamento através de fontes vedadas nesse período de pré-campanha”, seguiu o partido em documento enviado ao TSE.

Nesta segunda-feira (24/1), Jair Bolsonaro divulgou o aplicativo em suas redes. Em novembro, o app foi lançado nas redes pelo vereador Carlos Bolsonaro, que comandará novamente o marketing da campanha do pai ao Planalto.

Como mostrou a coluna, na App Store consta que o Bolsonaro TV não coleta dados do usuário. Mas o próprio app admite, em sua política de privacidade, que tem acesso a dados técnicos dos dispositivos em que está instalado.

O desenvolvedor do app, o advogado Rogério Cupti, alega que fez o aplicativo de graça. Cupti teve um cargo de confiança no Procon do estado do Rio de Janeiro e doou R$ 2 mil à campanha de Carlos Bolsonaro em 2020. O repasse foi registrado na Justiça Eleitoral apenas como “contrato de prestação de serviço profissional sem remuneração”.

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