Os ministros do STJ que são campeões no acúmulo de processos
Quatro ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lideram listas de gabinetes com mais processos judiciais acumulados desde 2018
atualizado
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Quatro ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm liderado as listas de gabinetes com mais processos acumulados nos últimos cinco anos. Os números constam de relatórios publicados pelo tribunal.
O STJ é dividido em três seções, com dez ministros cada. A primeira julga casos de direito público. A segunda, de direito privado. Os ministros da terceira seção analisam processos de direito penal.
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ desde o ano passado, foi o que mais juntou processos na 1ª seção em 2020 e 2021. O saldo mudou pouco de um ano para outro: caiu de 10,8 mil para 10,7 mil.
Raul Araújo foi o que mais reuniu processos na 2ª seção entre 2018 e 2021. Eram 12,2 mil processos em 2018, ante 11 mil no ano retrasado.
Ainda na 2ª seção, a ministra Isabel Gallotti liderou a lista em 2022, com 10,3 mil processos. De 2019 a 2021, Gallotti ficou em segundo lugar em número de ações, quando os processos variaram de 9,2 mil a 9,4 mil.
Nos últimos cinco anos, o ministro Antonio Saldanha foi o que mais acumulou processos na 3ª seção. Em 2018, relatava 8,5 mil casos. Em 2022, eram 8,8 mil.
Procurado, o STJ afirmou que tem conseguido julgar cada vez mais processos, ao passo que a quantidade de ações que chegam ao tribunal aumentou. O tribunal disse ainda que cada processo exige um tempo diferente para ser concluído.
“O STJ vem conseguindo concluir cada vez mais processos. Em 2020, foram baixados 356.575 processos, contra 406.012 no ano passado – aumento de 13,86%. Mas a quantidade de processos que chega ao STJ não arrefece. Nos últimos três anos (2020-2022) foram 17,67% de aumento dos processos recebidos. Atualmente, 286.822 processos tramitam no tribunal”, afirmou o comunicado, que defendeu que o Congresso aprove uma regra que diminua esse fluxo:
“O mecanismo de atuação tornará mais célere e racional o julgamento na corte de questões repetitivas que se multiplicam na maioria dos processos submetidos ao STJ. Quando regulamentado, o objetivo é que funcione de maneira semelhante à metodologia adotada pelo STF na técnica de julgamento da repercussão geral”.