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Orlando Silva inclui direito autoral do streaming no PL das Fake News

Serviços de streamings discordam do artigo incluído no texto pelo relator do PL das Fake News, deputado Orlando Silva, do PCdoB

atualizado

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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Deputado Orlando Silva
1 de 1 Deputado Orlando Silva - Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Orlando Silva encaixou em seu relatório do PL das Fake News um assunto que não tem a ver com as plataformas de redes sociais, mas sim com streamings, atendendo a uma antiga reivindicação do setor cultural, de criar no audiovisual o mesmo modelo de gestão coletiva hoje existente na música.

O artigo 64 do relatório de Orlando Silva altera uma lei de 1998, que passa a determinar que as “obras literárias, artísticas ou científicas protegidas por direitos de autor ou direitos conexos utilizadas pelas plataformas digitais de conteúdos de terceiros e provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda ensejarão remuneração a seus titulares, na forma de regulamentação pelo órgão competente”.

O texto original não falava de “provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda”, e o trecho foi incluído após pressão da classe artística, por meio da primeira-dama Janja da Silva.

Serviços de streaming vêm tentando convencer Orlando Silva a tirá-los da regulação, argumentando contra o artigo 64. Uma das justificativas é que esse tema não tem relação com a disseminação de fake news e, portanto, deve ser debatido em um projeto à parte. O setor também aponta que os streamings não reproduzem conteúdos gerados por usuários, ao contrário das redes sociais, e não contribuem para fake news.

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