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Oito estados não terão nenhuma mulher disputando o cargo de governador

Partidos não escolheram nenhuma mulher para concorrer ao governo de oito estados, entre eles a Bahia, o 4º maior colégio eleitoral do país

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fotografia de uma urna eletronica- Metrópoles
1 de 1 fotografia de uma urna eletronica- Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

Pelo menos oito estados da federação serão governados por homens a partir de 2023. Isso porque nenhuma mulher disputará os governos de Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina.

A falta de diversidade se aplica a todo o espectro político. Segundo estudo conduzido pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), em parceria com o coletivo Common Data, os partidos de esquerda terão 107 candidatos a governador, sendo 28 mulheres.

As siglas de direita lançaram 88 postulantes aos Executivos estaduais, sendo cinco mulheres, e o centro terá 27 candidatos, com cinco mulheres entre eles.

A desigualdade também se aplica ao Senado. Os partidos de esquerda terão 90 candidaturas, com 24 mulheres, e os de direita lançarão 111 nomes, com 22 mulheres entre eles. Já o centro escolheu 28 candidatos, sendo seis mulheres.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

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