Odebrecht segue J&F e é contra plenário do STF julgar multa bilionária
Beneficiadas por suspensão de multas, Odebrecht e J&F querem evitar que plenário julgue recurso da PGR contra decisões
atualizado
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Enquanto ministros do STF têm reservas quanto às decisões do ministro Dias Toffoli de suspender as bilionárias multas dos acordos de leniência de J&F e Odebrecht, as duas empresas buscam evitar que o plenário do Supremo avalie recursos da Procuradoria-Geral da República para revertê-las.
A Novonor, como se chama atualmente a Odebrecht, manifestou a Toffoli na sexta-feira (8/3) a mesma posição da J&F: quer que a Segunda Turma, composta por cinco ministros e maioria antilavajatista, analise os agravos do chefe da PGR, Paulo Gonet, pela revisão das decisões de Toffoli.
Ao recorrer ao STF, Gonet havia pedido que o ministro voltasse atrás em seu entendimento ou, caso contrário, enviasse o recurso para análise dos 11 ministros da Corte, no plenário – onde haveria mais chance de vitória.
Além do próprio Toffoli, fazem parte da Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. O colegiado vem impondo derrotas à Lava Jato nos últimos anos.
A Odebrecht sustentou que foi a Segunda Turma, e não o plenário, a responsável por julgar colegiadamente o processo a partir do qual as multas foram suspensas: o pedido da defesa de Lula para acessar o conteúdo do acordo de leniência da empreiteira e as mensagens hackeadas de procuradores da Lava Jato.
Em sua manifestação a Dias Toffoli, assim como a J&F, a Odebrecht defendeu a manutenção da suspensão da multa de seu acordo de leniência, de R$ 3,8 bilhões. A empreiteira também repetiu as alegações de coação nas negociações, que seria atestada pelas mensagens hackeadas da Lava Jato, e de valores “desproporcionais” na multa.
Há duas semanas, após uma audiência de conciliação sobre os acordos de leniência no STF, o ministro André Mendonça também determinou que os pagamentos das multas de J&F, Odebrecht e outras empresas fiquem suspensos, por um prazo de 60 dias. Nesse período, as companhias e as autoridades públicas poderão renegociar os termos dos acordos.