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OAB quer pena mais grave para assassino de advogados

O caso da advogada Brenda dos Santos Oliveira, que foi assassinada ao lado de seu cliente, deu força a um projeto já elaborado pela OAB

atualizado

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Gustavo Moreno/Metrópoles
Pedestre passa pela fachada do prédio da OAB DF na w3 norte
1 de 1 Pedestre passa pela fachada do prédio da OAB DF na w3 norte - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

O caso da advogada Brenda dos Santos Oliveira, assassinada ao lado de seu cliente quando estava no exercício da profissão, na semana passada, no Rio Grande do Norte, deu força a um projeto que já estava sendo elaborado pela OAB, para aumentar a pena de quem pratica homicídio ou lesão corporal contra advogados, em decorrência da atuação profissional.

Quem cuida da elaboração do texto é o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn. Assim que ficar pronto e aprovado pela OAB, a instituição vai buscar um parlamentar aliado para apresentar formalmente o projeto.

O texto em elaboração propõe mudar dois artigos do Código Penal, o 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal), e também o artigo 1° da Lei de Crimes Hediondos, qualificando as condutas quando empregadas contra advogados em razão da profissão, bem como contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão da mesma condição.

“O crime contra a colega do Rio Grande do Norte atinge toda a advocacia nacional, formada por mais de 1,3 milhão de advogadas e advogados. Cobraremos a identificação e a responsabilização dos culpados”, defende o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. Segundo ele, “a agressão física e verbal contra a advocacia tem sido sistemática” e esse assassinato não foi o único nos últimos anos. “O Estado Democrático de Direito depende da atuação independente dos advogados para existir”, diz o presidente da OAB.

No ano passado, em outro caso de agressão a uma advogada, em Santa Catarina, o Conselho Federal da Ordem propôs um projeto de lei que, se aprovado, protegerá advogadas e advogados agredidos no exercício profissional com medidas protetivas imediatas.

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