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O “não” de Toffoli a ex-presidente do Peru delatado pela Odebrecht

Toffoli recebeu pedido de Ollanta Humala, ex-presidente do Peru alvo de uma ação penal em seu país por lavagem de dinheiro

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Rosinei Coutinho/STF; Divulgação
Dias Toffoli e Ollanta Humala
1 de 1 Dias Toffoli e Ollanta Humala - Foto: Rosinei Coutinho/STF; Divulgação

Depois de uma série de decisões favoráveis a políticos, empresários e autoridades estrangeiras envolvendo provas do acordo de leniência da Odebrecht, o ministro Dias Toffoli negou nessa quinta-feira (17/10) um pedido de um ex-presidente do Peru delatado por executivos da empreiteira.

O autor do pedido foi Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016. Ele próprio já havia sido beneficiado por Toffoli, em agosto de 2023, com a anulação de provas da Odebrecht, sobretudo os sistemas Drousys e MyWebDay, por meio dos quais a empresa gerenciava e registrava pagamentos de propina no Brasil e no exterior.

Desta vez, os advogados brasileiros de Humala alegaram que a Justiça peruana segue usando depoimentos de delatores da Odebrecht em um processo contra ele e solicitaram ao ministro que também fosse declarada a invalidade de todas as provas obtidas por meio de cooperação internacional entre Brasil e Peru relacionadas aos dois sistemas.

A defesa do político peruano tentava excluir os depoimentos de Marcelo Odebrecht e outros quatro ex-executivos da Odebrecht de uma ação penal por lavagem de dinheiro aberta contra ele no Tercer Juzgado Penal Colegiado Nacional da Corte Superior de Justiça Penal Especializada.

Humala foi delatado e é processado por supostos repasses ilícitos da Odebrecht às suas campanhas em 2006, quando foi derrotado, e 2011, ano em que foi eleito.

Dias Toffoli, no entanto, rejeitou a solicitação. O ministro considerou que o pedido pela exclusão dos depoimentos “trata de mera reiteração” da solicitação já aceita por ele em agosto do ano passado. “Têm-se, pois, como esgotada, nos limites de sua atuação, a prestação jurisdicional desta Suprema Corte, razão pela qual nada há a deferir”, decidiu.

 

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