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Novo Código Eleitoral diz que suplente só assume vaga de deputado do mesmo sexo

Questionado no STF, projeto deve ser votado na Câmara nesta quinta-feira (2/9); proposta é criticada por esvaziar Lei da Ficha Limpa

atualizado

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Plenário da Câmara
1 de 1 Plenário da Câmara - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O novo texto do Código Eleitoral determina que um suplente só poderá assumir uma vaga na Câmara se for do mesmo sexo do deputado ou da deputada que está deixando o mandato. Questionado por partidos no STF, o projeto deve ser votado na Câmara nesta quinta-feira (2/9).

A autora do parecer, deputada Margarete Coelho, do PP do Piauí, estabeleceu que os suplentes terão de ser do mesmo sexo do parlamentar que está se afastando do Parlamento. Ou seja: um deputado que está deixando o mandato só pode ser substituído por outro homem, mesmo se a candidata não eleita mais votada, a primeira suplente, for uma mulher.

Isso valeria para a eleição proporcional, aplicada a todas as esferas do Legislativo: deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.

Atualmente, os suplentes para a Câmara são os deputados mais votados entre os não eleitos de um partido. Assim, se uma sigla consegue apenas uma cadeira na Casa, o segundo mais votado é o primeiro suplente, e assume o mandato em caso de afastamento.

O novo Código Eleitoral também tem sido criticado por esvaziar a Lei da Ficha Limpa e por tramitar com poucos debates na Câmara.

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