Nenhum estado brasileiro divulga informações completas sobre a execução de emendas parlamentares. Das 27 unidades da Federação, 15 não publicam dado algum sobre como esse dinheiro público é usado. Os números são da Transparência Internacional Brasil, que lança nesta terça-feira (5/7) o Índice de Transparência e Governança Pública.
No ranking geral, que leva em conta 84 perguntas da entidade, apenas cinco estados conseguiram a classificação “ótimo”; foram eles: Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rondônia e Goiás. Três receberam a nota “ruim”: Acre, Pará e Sergipe.
“Governos estaduais falham em garantir transparência sobre o emprego de emendas parlamentares, obras públicas e agendas de autoridades“, concluiu a Transparência Internacional Brasil.
Os questionamentos abordaram oito itens: marcos legais; plataformas; administração e governança; transparência financeira e orçamentária; transformação digital; comunicação; participação; e dados abertos.
Só dois governos estaduais têm algum registro sobre o lobby junto a autoridades: Minas Gerais e Espírito Santo. Outro ponto do relatório da Transparência Internacional Brasil apontou que a maioria dos estados, 15 entre 27, não contam com um conselho de transparência ou combate à corrupção.
No detalhamento de obras públicas, a maior parte dos estados vai mal. Em 14, não há sequer um site para acompanhar informações básicas de obras públicas, a exemplo de valores reservados e pagos. Só cinco unidades da Federação têm um portal com esse material. São elas: Rondônia, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará e Amazonas.
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Emenda parlamentar é o nome que se dá ao instrumento que deputados e senadores têm para cooperar com a elaboração do orçamento anual. Em outras palavras, é o dinheiro público cujo destino é indicado pelo Congresso Nacional
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Teoricamente, as emendas parlamentares existem para que uma melhor distribuição do dinheiro público seja feita, uma vez que, em tese, parlamentares estão mais próximos de seus eleitores e conhecem as necessidades de cada região
Igo Estrela/Metrópoles
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No geral, quatro emendas podem ser feitas ao orçamento anual: a emenda individual, de bancada, de comissão e emenda da relatoria. Dessas, duas são de execução obrigatória: as de bancada e as individuais, também chamadas de emendas impositivas
Jefferson Rudy/Agência Senado
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As emendas individuais são aquelas de autoria de senadores e deputados. De execução obrigatória desde 2015, já foram utilizadas como moeda de troca durante o período em que eram recusáveis. Para frear esse tipo de comportamento, o Congresso Nacional aprovou a PEC que as tornou obrigatórias
Igo Estrela/Metrópoles
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As emendas de bancadas são aquelas que, como o nome sugere, são de autoria de bancadas regionais ou estaduais. Assim como as emendas individuais, não eram de execução obrigatória, mas se tornaram após votação de PEC em 2019
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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As emendas de comissão são aquelas apresentadas por comissões técnicas do Senado e da Câmara
Pedro França/Agência Senado
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Mesa Diretora emitiu norma que flexibiliza questões técnicos do trabalho remoto na Casa
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Com as emendas parlamentares, cada um pode custear projetos ou obras públicas nos respectivos estados, como construção de viadutos, por exemplo
Pablo Valadares/Agência Câmara
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Segundo a lei, mais especificamente o artigo 166 da Constituição, as emendas individuais "serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo"
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Além disso, metade desse valor precisa ser destinado à área da saúde. No caso das emendas de bancadas, o valor destinado pode chegar a 1% da receita corrente líquida
Geraldo Magela/Agência Senado
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A fiscalização dos recursos fica a cargo tanto dos Tribunais de Contas estaduais e municipais quanto o da União. Além deles, é possível realizar denúncias através do Ministério Público, da Polícia Federal, que são órgãos de controle, ou pelo site da Câmara