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Namorado de Marina Ruy Barbosa foi acusado de tomar prédio de idosos; caso foi arquivado

Abdul Fares, novo namorado de Marina Ruy Barbosa, foi alvo de processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), já extinto

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1 de 1 Montagem Marina Ruy Barbosa e o namorado Abdul Fares - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

Apontado como novo namorado da atriz Marina Ruy Barbosa, o empresário Abdul Fares foi acusado em ação criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de ter se apoderado de um prédio de três idosos no Capão Redondo, zona sul de São Paulo. O processo foi trancado após o tribunal considerar que houve erro do Ministério Público ao classificar o caso como “furto”.

O imóvel teve sua propriedade transferida em 2018 à empresa LP Administradora, que pertence a Fares e a seu irmão, através de documentos que, segundo a acusação, são falsos.

Em 1997, Luiz M. S., sua esposa, Amélia D. R. S., e seu cunhado, Jorge L. D. R., compraram uma loja, onde instalaram uma loteria. Hoje, Luiz, o mais velho, tem 73 anos; Jorge tem 68 e Amélia, 66.

Os três moram em Santo Amaro, bairro próximo ao prédio em disputa. Em 2018, uma vizinha os alertou de que seu imóvel tinha sido vendido para pessoas que, segundo sua defesa, eles não conheciam. Foi então que descobriram que, na matrícula, foi registrada uma venda por R$ 1,2 milhão.

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A suposta compradora seria a LP Administradora de Bens Ltda, que controla as Lojas Marabraz, empresa de Abdul e seu irmão, Nadir Fares. Em denúncia de 2019, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou os empresários de furto qualificado pelo ocorrido. O processo está sob segredo de justiça.

“A associação criminosa estruturalmente complexa e organizada formada pelos denunciados (…) por motivos diversos a serem apurados em vias próprias (para possíveis fins de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, etc…), arquitetaram golpe visando a falsa compra e venda do terreno de propriedade de Jorge, Ana Amélia e Luiz, sem o consentimento dos proprietários”, disse o MP.

Segundo o MP, outra empresa, a Solds Representação Comercial e Negócios, fez parte do golpe. Foi criada por Zuleica Helena dos Santos, também acusada de organização criminosa, em sociedade com “o ‘laranja’ analfabeto Raimundo José de Souza”, para agir como falsa intermediária do negócio.

Os integrantes da organização criminosa são acusados de terem produzido uma falsa procuração em nome de Jorge, Ana Amélia e Luiz, que dava poderes à Solds para vender o imóvel e receber o dinheiro em nome deles.

Além da restituição do imóvel, a defesa dos ex-proprietários pede uma indenização de R$ 300 mil em danos morais aos irmãos empresários.

Na ação, Abdul e Nadir Fares alegam, em sua defesa, que também foram vítimas do golpe e pagaram R$ 480 mil à Solds, com quem negam relação. Argumentam que não tinham motivo para duvidar da legalidade da procuração, que agiram de boa fé e sugerem que os proprietários podem ter movido a ação por terem se arrependido da venda.

Em depoimento à Polícia Civil de São Paulo, porém, a sócia da Solds, Zuleica Helena dos Santos, confessou ter integrado a organização criminosa, disse que foi vítima de ameaças de outros participantes do golpe e que foi orientada por eles a mentir. Sua participação foi a de assinar papéis para abrir a empresa, segundo seu relato, a pedido de seu irmão.

Em nota, a defesa de Abdul Fares disse que “as decisões judiciais proferidas pela 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tanto na seara cível quanto na criminal não deixam dúvidas de que Abdul também foi vítima da estruturada fraude perpetrada pelos agentes da Solds Representações Comercial e Negócios Ltda., tendo suportado grande prejuízo financeiro em decorrência de tais fatos”.

Em julho de 2022, o processo foi trancado após o TJ considerar que o caso não poderia ter sido alvo de uma acusação de furto, já que um imóvel não se trata de “coisa alheia móvel”, como prevê a definição do crime.

Os desembargadores também levaram em consideração uma decisão sobre o caso na área cível, em que o TJ concluiu que os irmãos foram adquirentes de boa-fé. “Não existindo arcabouço probatório mínimo em relação à autoria delitiva dos ora pacientes, ausente justa causa para o prosseguimento da ação penal”, registrou o acórdão.

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