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MP pede exame de interdição de Interlagos às vésperas do Lollapalooza

Parecer da Procuradoria-Geral atesta que autódromo de Interlagos não tem licença ambiental; festival Lollapalooza ocorre neste mês no local

atualizado

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Lollapalooza
1 de 1 Lollapalooza - Foto: Getty Images

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo atestou em um parecer na semana passada que o autódromo de Interlagos não possui licenciamento ambiental e pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reexamine uma ação que cobra a interdição do local enquanto a situação não for regularizada. A ação poderá afetar o festival Lollapalooza, que acontece no autódromo de 25 a 27 de março.

A manifestação foi assinada pelo procurador de Justiça José Carlos de Freitas no dia 24 de fevereiro, no âmbito de uma ação que tem a prefeitura de São Paulo como ré.

A ação popular que pedia a interdição do autódromo de Interlagos foi julgada inepta na primeira instância, sem que o juiz analisasse o mérito. O autor da ação, o administrador Arnaldo Barros Feitosa, entrou com recurso contra essa decisão, e a Procuradoria-Geral concordou com a anulação da sentença.

Segundo o parecer, o juiz de primeira instância deveria ter cobrado da prefeitura as provas de que as atividades em Interlagos não provocam danos ao ambiente natural e construído. Ao julgar a ação inepta, o magistrado disse que o autor da ação era o responsável por incluir as provas no processo, o que foi rechaçado pela Procuradoria-Geral.

Além da reavaliação do caso, o parecer pede para que a Justiça conceda uma liminar que obrigue a prefeitura de São Paulo a “promover o licenciamento ambiental do Complexo de Interlagos, ou dar início a ele, no prazo de 60 dias, e atender às exigências do órgão ambiental nos prazos que fixar, ou em 30 dias, na falta desses prazos, estabelecendo multa diária de R$1.000, enquanto estiver em mora com o dever legal”.

O parecer cobra ainda uma investigação para apurar “eventuais danos decorrentes das atividades” autorizadas pela prefeitura no local e a responsabilização civil e criminal de autoridades e servidores envolvidos. “Afinal, permitir a prática de delitos (atuar sem licenciamento) não pode ficar imune à persecução do Estado em sua obrigação de apurar infrações à ordem jurídica”, escreveu o procurador.

A prefeitura já admitiu que o autódromo não conta com o licenciamento, mas justificou que o documento não era necessário porque Interlagos havia sido inaugurado antes de uma resolução de 1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que classificou autódromos como empreendimentos potencialmente poluidores. A alegação é contestada por especialistas em direito ambiental.

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metropoles.comGuilherme Amado

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