MP Eleitoral e TRE-SP beiram a prevaricação nesta eleição; análise
Nada justifica a omissão irresponsável do MP Eleitoral de São Paulo e da Justiça Eleitoral de São Paulo nesta eleição
atualizado
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O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são duas instituições que carecem de carreiras próprias nas funções de promotores e de juízes e, por isso, tanto nas eleições federais quanto nas municipais dependem dos MPs estaduais e federal e da Justiça estadual para existir. Beleza. Mas nada justifica a omissão irresponsável — para dizer o mínimo — do MP Eleitoral de São Paulo e da Justiça Eleitoral de São Paulo nesta eleição.
Os promotores e juízes eleitorais de São Paulo assistirem de braços cruzados à publicação de um laudo falso sobre Guilherme Boulos por Pablo Marçal, em aparente conluio com o dono de uma clínica com farto prontuário criminal, soa conivência com a atitude criminosa de Marçal. Não foi o primeiro episódio estranho.
José Luiz Datena deveria ter sido preso em flagrante ao agredir fisicamente Marçal. Como, aliás, o crime cometido agora por Marçal também está em flagrância e também caberia prisão. Não precisa ter a caneta forte de um Alexandre de Moraes ou um arco cheio de flechas como Rodrigo Janot para saber disso.
Se você lembrou do bloqueio das redes de Marçal, no começo da campanha, não vale. O pedido não foi do MP Eleitoral, mas sim de Tabata Amaral. Agora, Boulos está tendo que falar em pedir a prisão de Marçal, o que é vedado aos candidatos, mas que caberia a um promotor eleitoral minimamente acordado fazer.
A atuação dos promotores e juízes eleitorais de São Paulo que veem tudo que está acontecendo e nada fazem beira a prevaricação — crime praticado pelo funcionário público que deixa de realizar ato de ofício.