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Moraes suspende ação que reconheceu vínculo de entregador com Rappi

Processo na Justiça trabalhista contra o Rappi já havia iniciado cumprimento de sentença

atualizado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma ação na Justiça trabalhista que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um entregador de Belo Horizonte e o Rappi.

A decisão de Moraes, assinada na segunda-feira (27/11), também determinou a suspensão do cumprimento da sentença trabalhista contra a empresa, na qual já haviam sido homologados cálculos de valores a receber pelo entregador, de pouco mais de R$ 5 mil.

O ministro deu razão às alegações do Rappi de que, ao reconhecerem a relação de trabalho do entregador entre abril e junho de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) descumpriram precedentes do Supremo a respeito do reconhecimento de modalidades de trabalho distintas da CLT.

“A decisão reclamada, ao reconhecer vínculo de emprego entre o entregador e a plataforma, em um juízo de cognição sumária, parece desconsiderar as conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”, decidiu Moraes, ao conceder uma liminar.

No mesmo dia em que assinou a decisão, o ministro enviou o processo para análise na Primeira Turma do STF. O colegiado é composto atualmente por Alexandre de Moraes e os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Além de Moraes, Zanin e Fux já tomaram decisões semelhantes em casos envolvendo o próprio Rappi e a Cabify.

Na ação ao Supremo, o Rappi alegou não ser uma empresa de entregas, mas sim de intermediação de serviços entre consumidores, empresas e entregadores. “O simples fato de a reclamante intermediar, por meio de sua plataforma digital, o serviço de entrega oferecido pelos entregadores aos usuários do aplicativo, não implica, por si só, na existência de vínculo de emprego entre as partes”, argumentou a empresa.

Procurado pela coluna, o Rappi se manifestou por meio de nota a respeito da decisão do ministro do STF. “A decisão do Min. Moraes é uma vitória não somente para o Rappi, mas para todo o setor de plataformas digitais no Brasil e mais um passo que ajuda a garantir a continuidade deste setor econômico, que está caminhando para ter um inédito marco legal da nova forma de trabalho proposta pelas plataformas digitais”, disse a empresa.

O advogado Daniel Domingues Chiode, que defendeu o Rappi, ressaltou o fato de Moraes ter enviado o caso para análise colegiada. “Considerando a composição da Turma, e os precedentes afastando o vínculo, é uma sinalização forte de que o Supremo está adotando medidas para tornar efetivas suas medidas, evitando prejuízos que seriam irreparáveis”, disse.

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metropoles.comGuilherme Amado

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