Ministro: venda de terra a estrangeiro ficou sem controle por 16 anos
Em documento à Câmara, ministro do Desenvolvimento Agrário apontou apagão de 16 anos em dados de venda de terras a estrangeiros
atualizado
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O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, afirmou que o governo federal ficou 16 anos sem ter dados sobre a venda de terras a estrangeiros. Teixeira enviou as informações em resposta a um questionamento da Câmara em julho do ano passado.
O apagão apontado por Teixeira aconteceu de 1994 a 2010, entre o governo de Itamar Franco e o primeiro mandato de Lula. Naquele período, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não obrigava que a nacionalidade ou a incidência de capital estrangeiro fossem informados pelos compradores de terrenos.
Outra brecha legal da época era a ausência de restrições ao capital estrangeiro em empresas brasileiras que comprassem terras. Segundo o ministro, isso fazia com que empresas estrangeiras abrissem firmas nacionais para burlar a lei. Em 2010, a regra foi endurecida a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União.
“O Incra ficou aproximadamente 16 anos sem controle das aquisições ou arrendamentos por pessoas jurídicas nacionais com controle estrangeiro”, escreveu Paulo Teixeira, em resposta a um requerimento do deputado Paulo Fernando, do Republicanos do DF.
Atualmente, a compra de terras por estrangeiros é limitada e precisa de autorização do Congresso e do Incra, que tem investigado empresas estrangeiras em supostas burlas à regra.
Uma delas é a indonésia Paper Excellence, por meio da compra da Eldorado Brasil Celulose. O Incra questionou a falta de licença do Congresso no caso. O Incra adotou o mesmo entendimento em relação ao grupo americano LSF, que se tornou sócio majoritário da companhia brasileira Atvos. Em outro processo, o Incra considerou nula a compra e exploração da Fazenda Novo Macapá pela espanhola Agrocortex.
(Atualização às 13h28 de 15 de janeiro de 2024: Em nota, a Paper Excellence afirmou: “A Paper Excellence esclarece que adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. Em nenhuma de suas operações nos países onde atua a empresa possui terras. Segundo parecer do ex-Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, a Eldorado é uma empresa operacional cuja atividade principal é de fabricação e comercialização de celulose e papel. Suas atividades empresariais não parecem guardam características com quaisquer dos motivos que levaram às restrições impostas pela Lei nº 5.709 e que levaram a AGU a emitir o citado entendimento em 2010. A Paper Excellence confia que o Incra, em posse de todos os dados, poderá tomar uma decisão definitiva após esclarecimentos da empresa. A Paper confia ainda que as autoridades agirão de modo a garantir a segurança jurídica no Brasil, visando ao respeito dos contratos e da Lei, sem criar uma situação inédita contrária aos investimentos no País”.)