Ministro do TCU mira em Deltan e Janot, para torná-los inelegíveis
Decisão de Bruno Dantas pede apuração de dano aos cofres públicos causados pela força tarefa da Lava Jato
atualizado
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O ministro do TCU Bruno Dantas determinou que o tribunal apure quem foi responsável por supostas irregularidades administrativas na gestão da força-tarefa da Lava Jato, no pagamento de diárias e passagens. Na decisão, ele aponta que “entre as diversas possibilidades de organização administrativa, foi adotado como regra o modelo de gestão de força tarefa, concebido para ser excepcional e limitado no tempo exatamente porque muito oneroso aos cofres públicos”.
A decisão de abrir a investigação pode interromper os planos políticos do ex-coordenador da Força Tarefa Deltan Dallagnol, caso haja uma condenação e ele se torne inelegível. O ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, não decidiu se vai entrar para a política, mas cogita a possibilidade.
A decisão de Dantas se baseou em quatro representações do representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. Nelas, ele pele para que o ministro Bruno Dantas autorize a abertura de uma apuração da “possível ocorrência de atos antieconômicos no âmbito da força-tarefa da operação Lava Jato da Procuradoria-Geral da República, em especial da unidade de Curitiba, bem como a legitimidade, necessidade e pertinência de gastos com diárias e passagens incorridos por aquela força-tarefa”.
Para Rocha Furtado, havia a “forte suspeita de que o custo operacional da unidade da Lava jato em Curitiba foi exagerado, podendo ter incorrido em atos antieconômicos para o Erário em ofensa aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”. O entendimento foi seguido por Dantas.
O ex-coordenador da Lava-Jato em Curitiba, Deltal Dallagnol, anunciou recentemente a sua saída do Ministério Público Federal, avançando na direção de uma candidatura política. Ele deve se filiar ao Podemos, mesmo partido que abrigará a partir de hoje o ex-juiz Sergio Moro, possível candidato a presidência da República. Já Janot ainda não tomou a decisão.
Dallagnol disse por meio de sua assessoria que “causa perplexidade que se insista na continuidade do procedimento”. Ele aponta que a área técnica do TCU sugeriu o arquivamento da representação.
“Cumpre por fim adicionar que o procurador Deltan Dallagnol não foi mencionado na parte do despacho que analisa os fatos e que atuava exclusivamente na área-fim da atividade do Ministério Público Federal na operação Lava Jato”, prossegue a resposta. “Por não ter qualquer poder ou competência administrativa, não atuou no pedido ou concessão de diárias dos demais procuradores, feitos diretamente por eles às chefias administrativas competentes”, concluiu.
Janot não respondeu até o momento. O espaço está aberto para manifestações.
(Atualização às 19h50 do dia 10 de novembro de 2021: Em nota a coluna, os procuradores que integraram a Lava Jato de Curitiba disseram que:
“1. Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio.
2. Embora as diárias sejam devidas pela lei conforme o total de dias trabalhados fora da sede no mês, os procuradores, com a finalidade de facilitar e viabilizar o funcionamento da força-tarefa, concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias mensais. A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal.
3. Ademais, analisada a representação, a Auditoria técnica do próprio TCU sugeriu o arquivamento da representação por entender, dentre outros motivos, que a representação “não preenche os requisitos de admissibilidade” previsto no Regimento Interno do TCU, já que não acompanhada de indícios de irregularidades ou ilegalidades. Não bastasse, a área técnica afirmou ainda que o pagamento de gratificações e diárias, além de não configurar, por si só, qualquer irregularidade, “considerando a abrangência que a força-tarefa da Lava Jato tem, não causa surpresa eventual pagamento de tais verbas”.
4. Frise-se ainda que os custos decorrentes da implantação de uma força-tarefa são largamente justificados pelos resultados alcançados. Com efeito, esse sistema de acumulação de trabalho ao longo de 7 anos permitiu, por meio do trabalho dos procuradores, em conjunto com os demais membros, órgãos e equipe, a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras.
A manifestação acima faz referência à manifestação da área técnica do TCU de 16 de outubro de 2020. Depois disso, em 2 de junho de 2020, houve longa manifestação de mérito da área técnica, que opinou mais uma vez pelo arquivamento da representação por ser improcedente.
A área técnica afirmou, após sua análise, que “a opção do parquet pela concessão de diárias e passagens mediante solicitações individualizadas, conforme a necessidade de deslocamento do membro designado para atuar na operação, por si só, não apresenta indícios de terem sido infringidos os princípios da eficiência, da moralidade ou da economicidade administrativa, bem como, não foram detectados indícios de irregularidade nas informações sobre os beneficiários, datas, motivos e quantias pagas detalhadas nas planilhas fornecidas”.
Ressaltou ainda: “considerando o total somente de acordos de leniência firmados pela equipe da operação Lava Jato, o montante, até o final de 2020, despendido com o pagamento de Geco, diárias e passagens, incluindo procuradores designados e colaboradores, atingiu cerca de R$ 14 milhões, o que representa cerca de 0,06% dos aproximadamente R$ 21 bilhões de recuperações previstas pelos acordos já firmados.”
A área técnica expressou ainda que a operação demandava quadros qualificados, com expertise e conhecimento na matéria e dos casos, justificando-se as despesas efetuadas: “no contexto geral, ao que tudo indica, os normativos vigentes fundamentaram os gestores do MPU a agirem dentro das suas competências; o retorno da operação indica resultados positivos para a sociedade e para os erário federal e, em alguns casos, estaduais; o tipo de operação demandava competências, designações e expertises, por certo, que não somente as rotineiras no âmbito do MPU, sendo requeridos profissionais com alta qualificação, conhecimentos, desenvolturas etc; além do que, a operação em si, tornou-se altamente midiática, implicando novos níveis de satisfação dos cidadãos.”
Diante da consistência das manifestações da área técnica do TCU, que analisou detidamente os fatos e recomendou o arquivamento do caso por ausência de irregularidades, causa perplexidade que se insista na continuidade do procedimento.
Cumpre por fim adicionar que o procurador Deltan Dallagnol não foi mencionado na parte do despacho que analisa os fatos e que atuava exclusivamente na área-fim da atividade do Ministério Público Federal na operação Lava Jato. Por não ter qualquer poder ou competência administrativa, não atuou no pedido ou concessão de diárias dos demais procuradores, feitos diretamente por eles às chefias administrativas competentes.
Solicitamos, se possível, a inclusão da nota de esclarecimento na coluna para registro do nosso contraponto às informações veiculadas.
Informamos, ainda, que há equívoco no título da coluna, pois não houve determinação de órgão colegiado do TCU de devolução dos valores das diárias. Há apenas decisão monocrática do Ministro Bruno Dantas determinando a instauração de procedimento e a citação dos envolvidos para apresentar resposta. Eventual e futura determinação de devolução dos valores das diárias só ocorrerá posteriormente, após o trâmite regular do procedimento e o proferimento de decisão colegiada sobre o assunto.”)