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Ministério é orientado a suspender verbas ao COB em caso de reeleição

Entendimento do jurídico do ministério é que atual presidente do COB assumiria terceiro mandato, o que contraria a Lei Pelé

atualizado

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Paulo Wanderley, presidente do COB
1 de 1 Paulo Wanderley, presidente do COB - Foto: Divulgação

A área jurídica do Ministério do Esporte foi orientado a suspender os repasses federais ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) caso o atual presidente, Paulo Wanderley, seja reeleito. No entendimento dos procuradores que assessoram o ministro André Fufuca, a recondução dele ao cargo configura terceiro mandato, o que infringe a Lei Pelé.

Esse entendimento, na verdade, não é novo. Ano após ano ele é reforçado por portarias do Ministério do Esporte. A mais recente é de 2023. A Lei Pelé, nos artigos 18 e 18-A, determina que só terá direito a receber os repasses da Lei Agnelo Piva (dinheiro da loteria) as entidades esportivas cujos presidentes exercem um mandato com direito e uma recondução.

A lei não proíbe que ele concorra e seja eleito já que todas as entidades têm independência. Ela trata apenas dos repasses federais.

Paulo Wanderley tenta se segurar a uma peculiaridade. A primeira vez que ele assumiu a presidência foi porque Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice, renunciou ao cargo. À época, a Lava-Jato fluminense revelou o esquema de compra de votos para o Rio de Janeiro ser sede das Olimpíadas de 2016.

Wanderley concorreu em 2020 e foi eleito. No entendimento dele, essa foi a sua primeira eleição. Na da área jurídica do ministério, não.

A situação tem deixado alguns presidentes de confederações preocupados e também esperançosos. A preocupação vem do fato de o dinheiro federal ser enviado ao COB, que o repassa para as entidades. A esperança é porque pode haver um efeito cascata e abrir precedentes para que outros presidentes, na mesma situação, concorram novamente.

Nos últimos dias diversas entidades ligadas ao esportes como a Atletas Pelo Brasil e Sou do Esporte divulgaram notas contra a candidatura de Paulo Wanderley e a favor da governança, chegando a pedir que ele desista de concorrer. Ele, no entanto, reafirma a sua candidatura e alega que está cumprindo todas as determinações legais.

As eleições do COB estão marcadas para o dia 3 de outubro. Paulo Wanderley irá disputar contra Marco Antônio La Porta, que era seu vice e renunciou ao cargo.

(Atualização às 14h do dia 15/9: O assessor jurídico da campanha de Paulo Wanderley, Marcelo Jucá, enviou a seguinte nota à coluna: “O COB não recebe recursos públicos federais, não havendo, portanto, a vedação citada na reportagem. Ele recebe recurso das loterias, estes não citados no 18, 18 A. Além disso, a reportagem não atentou para o fato de que essa matéria (terceiro mandato) já foi objeto de várias ações judiciais que foram positivas em pelo menos 10 confederações esportivas”).

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