metropoles.com

Ministério criticou exclusão de igrejas da lei contra assédio à mulher

Exclusão de templos religiosos da lei que combate violência contra mulher “causa espécie”, afirmou Ministério da Justiça ao Planalto

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação/Não é não
Não é não
1 de 1 Não é não - Foto: Divulgação/Não é não

O Ministério da Justiça criticou a exclusão de templos religiosos da lei que combate a violência contra mulheres. A manifestação foi enviada ao Planalto em 21 de dezembro, uma semana antes de Lula sancionar a lei do “Não é Não” na íntegra, em um gesto que agradou a bancada evangélica.

O segundo artigo da lei do “Não é Não” diz que o texto “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. A lei busca combater o assédio sexual contra mulheres em eventos públicos, mas exclui os templos religiosos da obrigação. Críticos da medida avaliam que a medida dá uma carta branca para que mulheres sejam assediadas em atos religiosos, que podem reunir milhares de pessoas em áreas públicas.

10 imagens
De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
1 de 10

O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

Malte Mueller / Getty Images
2 de 10

De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

Prot Tachapanit / EyeEm/ Getty Images
3 de 10

A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

Tinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images
4 de 10

O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

Peter Dazeley/ Getty Images
5 de 10

“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

LaylaBird/ Getty Images
6 de 10

Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

Peter Dazeley/ Getty Images
7 de 10

Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

Tomas Rodriguez/ Getty Images
8 de 10

Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

Rick Gomez/ Getty Images
9 de 10

Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

Carol Yepes/ Getty Images
10 de 10

Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

Pyrosky/ Getty Images

“Causa-nos espécie [espanto] a não aplicação desta relevante política (destinada à prevenção contra o constrangimento e violência contra a mulher) a cultos ou eventos de natureza religiosa”, escreveu a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, ressalvando que a escolha foi uma “opção política” do Congresso.

De acordo com a lei sancionada em 28 de dezembro, que passará a valer no fim de junho, mulheres vítimas de assédio devem ser “prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento” e “ser imediatamente afastadas e protegidas do agressor”. Os estabelecimentos também precisam criar um código para que as mulheres possam pedir ajuda. O sinal de socorro deve ser divulgado nos banheiros femininos.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comGuilherme Amado

Você quer ficar por dentro da coluna Guilherme Amado e receber notificações em tempo real?