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Mesmo sem aval do governo, bet de Gusttavo Lima continuará funcionando

Vai de Bet, que segundo a Justiça tem o cantor Gusttavo Lima como um de seus donos, não recebeu autorização do Governo Federal e recorre

atualizado

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Gusttavo Lima Vai de Bet
1 de 1 Gusttavo Lima Vai de Bet - Foto: Reprodução

A Vai de Bet, empresa que segundo a Justiça tem o cantor Gusttavo Lima como dono de 25% — o cantor nega, diz que tem apenas um contrato de publicidade —, não recebeu o aval da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para continuar operando no país. Mas, apesar de ainda estar recorrendo da decisão no Ministério da Fazenda, poderá continuar funcionando sem problemas.

A razão é que a empresa conseguiu a autorização para atuar no Rio de Janeiro, através da Loterj, autarquia de loterias do governo do estado. O aval à empresa foi dado no dia 20 de setembro, dias após a empresa ser alvo de uma operação da Polícia Civil de Pernambuco, que prendeu a influenciadora Deolanne Bezerra e chegou a resultar no pedido de prisão de Gusttavo Lima.

Em 1º de outubro, a Loterj conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal, que permite que os sites autorizados por ela continuem a operar, independente do aval do governo federal. O Ministério da Fazenda vem tentando derrubar esta decisão.

A Loterj vem travando uma guerra silenciosa com o Ministério da Fazenda e algumas associações. Em 2023, a autarquia lançou um edital para credenciar empresas de apostas de quota fixa. Enquanto a União pede uma outorga de R$ 30 milhões, a Loterj pede apenas R$ 5 milhões.

Além disso, o modelo fluminense permite algumas flexibilidades. Por exemplo: as empresas podem declarar que estão no Rio de Janeiro, mas operar em todo o país, sem cumprir os critérios de regionalidade. A Loterj diz que está amparada por decisões do STF.

Em nota, a Loterj, que já autorizou 11 empresa a atuarem com sua chancela, afirmou que “desde junho do ano passado, diversas bets foram credenciadas pela LOTERJ para atuar após participarem do Edital de Credenciamento, pagarem a outorga de R$ 5 milhões pelo período de até cinco anos de exploração e arcarem com as taxas e impostos federais para a União mensalmente”.

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