O assunto foi trazido ao debate após o professor Joaquim Falcão dizer que “os candidatos estão muito receosos em tocar na questão da reforma trabalhista”.
“Penso que um candidato que se diz de um partido de trabalhadores já cogitou uma marcha à ré quanto à reforma implementada. Como também cometeu um ato falho quando disse que nós, da classe média, temos mais do que merecemos. Como também cometeu um ato falho quando cogitou o controle da mídia. Como? Controlar a mídia? Só se quisermos ter no Brasil uma visão totalitária, maior do que a que se diz que pode estar a reinar no cenário hoje em dia”, respondeu o ex-ministro.
Mello disse que, ao participar de um debate em 2017 na Universidade de Coimbra, demonstrou preocupação com a eleição para o Planalto de um deputado federal “que fizera a vida parlamentar batendo em minorias”, mas ponderou que Bolsonaro “é o nosso presidente” e que cabe à população decidir quem deve assumir o cargo nas eleições. “Ele foi diplomado para ser o chefe do Executivo durante quatro anos e precisamos respeitar regras estabelecidas.”
O ex-ministro afirmou que as crises entre Bolsonaro e o STF são fruto do “estilo do presidente”. “Parece que gera crises para nadar, e penso que está nadando de braçada, principalmente junto aos eleitores dele”, declarou.
Mello, por fim, considerou que a ação movida contra o deputado bolsonarista Daniel Silveira é “algo muito sério”, ao levar em conta o direito à imunidade parlamentar. Silveira, que estava preso por dirigir ataques ao STF, está usando tornozeleira eletrônica como medida cautelar definida pela Corte.
“Vejo, no processo crime aludido ao deputado federal, um obstáculo muito sério de desrespeito à imunidade, como, por exemplo, a tornozeleira que lhe foi imposta. Não foi como pena, foi uma medida cautelar a um congressista. É difícil de conceber”, declarou Mello.
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A instância máxima do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF). A principal função do órgão é julgar se as leis e atos dos governantes estão de acordo com a Constituição Federal de 1988. O supremo é composto por 11 membros que precisam apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsória
Igo Estrela/Metrópoles
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Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a Constituição
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 mil
Gil Ferreiro/SCO/STF
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Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, André Luiz Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Gilmar Mendes, nascido em 1955, fez doutorado em direito na Universidade de Muster, na Alemanha. O ministro também é professor, escritor, ex-procurador da República, ex-subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e ex-advogado-geral da União. Natural de Diamantino, Mato Grosso, foi indicado, em 2002, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
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Cármen Lúcia, nascida em 1954, tem mestrado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ministra é professora, advogada e ex-procuradora do estado de Minas Gerais. Natural de Montes Claros (MG). Ela foi indicada, em 2006, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF
NELSON JR/ SCO-STF
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Toffoli suspendeu pagamentos da antiga Odebrecht em acordo da Lava Jato
Andre Borges/Especial Metrópoles
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Rosa Weber, nascida em 1948, é formada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Natural de Porto Alegre (RS), Weber já foi professora, juíza do trabalho, desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, escritora e ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Em 2011, foi indicada pela ex-presidente Dilma para o cargo de ministra do STF. Ela será a nova presidente da Corte
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Luiz Fux, nascido em 1953, é um doutor em Direito Processual Civil, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ex-desembargador do TJ-RJ e foi ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural do Rio de Janeiro, foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2011, para ocupar uma cadeira no STF
Igo Estrela/Metrópoles
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Luís Roberto Barroso, nascido em 1958, tem doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-doutorado pela Harvard Law School. O ministro é professor, advogado e ex-procurador do estado do Rio de Janeiro. Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013
Nelson Jr./STF
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Edson Fachin, nascido em 1958, é doutor em direito pela Universidade de Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), advogado, professor e ex-procurador do estado do Paraná. Natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015
Carlos Humberto/SCO/STF
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Moraes assume o comando do TSE em agosto e será o xerife das eleições deste ano
Daniel Ferreira/Metrópoles
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal
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André Mendonça assumiu o cargo de ministro do STF em 16 de dezembro de 2021
Hugo Barreto/Metrópoles
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Em relação a punição dos membros do Supremo, em caso de infrações penais comuns, o ministro responsável pelo crime será julgado pelos outros membros do tribunal. No caso de crimes de responsabilidade, no entanto, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função
Fellipe Sampaio/SCO/STF
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