Mais um capítulo no caso de bloqueios de apostas esportivas no RJ
Desembargador do TRF-1 revogou liminar que ele próprio havia concedido a pedido da Loterj e permitia bloqueio de sites de apostas
atualizado
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O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a decisão liminar que havia permitido o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online que operavam no estado do Rio de Janeiro sem licença da Loterj, autarquia de loterias estadual.
Em 28 de junho, o desembargador havia determinado que a Anatel certifique a legitimidade de casas de apostas para operar nos limites do estado. Caso estivessem em desacordo com a legislação estadual, conforme o despacho de Dourado, a agência deveria suspender as atividades das empresas dentro do Rio de Janeiro.
Na nova decisão, assinada nesse sábado (10/8), o magistrado do TRF-1 acolheu embargos de declaração da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e modificou seu entendimento.
O desembargador considerou que a liminar não havia levado em conta o prazo previsto em lei para adequação das bets à autorização para atuar no território nacional, que vai até o fim de dezembro deste ano.
“Não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, decidiu o desembargador Pablo Zuniga Dourado.
O magistrado também reviu outro ponto de sua decisão e aceitou o ingresso da ANJL como terceira interessada no processo.
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