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Lula ignorou decisão do STF ao não vetar brecha para assédio em cultos

Em parecer ignorado por Lula contra exclusão de igrejas de lei contra assédio a mulheres, Ministério dos Direitos Humanos citou STF

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Presidente Lula durante assinatura de Contratos de Concessão de Rodovias do Paraná - Metrópoles
1 de 1 Presidente Lula durante assinatura de Contratos de Concessão de Rodovias do Paraná - Metrópoles - Foto: <p>IGO ESTRELA/METRÓPOLES<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

O Ministério dos Direitos Humanos citou o julgamento do STF que permitiu a criminalização da homofobia como argumento para que Lula vetasse o trecho que exclui templos religiosos da lei que combate a violência contra mulheres. Na ocasião, em 2019, o Supremo decidiu que a liberdade religiosa não pode servir para cometer crimes. O pedido do ministério, feito em dezembro, foi ignorado pelo Planalto.

O segundo artigo da lei do “Não é Não”, que busca combater o assédio sexual contra mulheres, diz que o texto “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. A bancada evangélica aprovou o trecho. Críticos da medida avaliam que a brecha dá uma carta branca para que mulheres sejam assediadas em atos religiosos, que podem reunir milhares de pessoas.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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“Conforme o entendimento do STF […], a liberdade religiosa não pode ser utilizada como espaço ou argumento para o cometimento de crimes tipificados no direito brasileiro”, escreveu Symmy Larrat, secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA, em uma nota técnica. O documento fez referência ao julgamento do plenário do Supremo em 13 de junho de 2019, que permitiu a criminalização da transfobia e da homofobia, ao equiparar esses crimes ao racismo.

Segundo o parecer do ministério chefiado por Silvio Almeida, a exclusão de templos religiosos das obrigações da lei tira a proteção de mulheres que frequentam esses locais. Larrat afirmou também que o projeto de lei tinha “grande importância” no enfrentamento à violência sexual contra as mulheres, “em especial” se a sugestão de veto fosse acatada por Lula ao sancionar a lei. Isso não aconteceu.

O governo Lula também contrariou um parecer técnico do Ministério da Justiça sobre a questão, como mostrou a coluna. “Causa-nos espécie [espanto] a não aplicação desta relevante política (destinada à prevenção contra o constrangimento e violência contra a mulher) a cultos ou eventos de natureza religiosa”, escreveu a Consultoria Jurídica da pasta.

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metropoles.comGuilherme Amado

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