Loterj consegue liminar e Anatel pode bloquear sites de apostas no Rio
Loterj afirma que 115 plataformas estão atuando de forma irregular no estado
atualizado
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A Loterj, autarquia de loterias do estado do Rio de Janeiro, conseguiu uma decisão judicial na noite dessa sexta-feira (28/6), que determina que a Anatel certifique a legitimidade de casas de apostas para operar nos limites do estado. Caso estejam em desacordo com a legislação estadual, a agência deverá suspender as atividades das empresas dentro do Rio de Janeiro. Cabe recurso à decisão.
A decisão foi proferida pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Ele também negou o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para ingressar como amicus curiae no processo — um ente que não é parte do processo e que entra para fornecer informações ao julgador.
A Loterj lançou no ano passado um edital para credenciamento para empresas de apostas, que causou divergências com outros estados e também com o governo federal. A decisão do desembargador Zuniga deve aumentar a pressão no tom das conversas a partir de agora.
O edital da autarquia permite que as empresas atuem através do pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões, valor bastante inferior ao pedido pelo Ministério da Fazenda, que é de R$ 30 milhões. Além disso, diz que as empresas devem declarar que estão no Rio de Janeiro, mas podem atuar em todo o Brasil, sem cumprir os critérios de regionalidade. A Loterj alega estar agindo amparada por decisões do STF.
A decisão de Zuniga reforma uma outra dada em 1º instância pela Justiça Federal de Brasília. O pedido original da Loterj é que 115 plataformas sejam bloqueadas ou suspensas no Rio de Janeiro pela Anatel.
A princípio, o juiz entendeu que não cabia à Loterj fazer esse tipo de pedido por falta de autoridade e que a lei das quotas fixas ainda precisa ser regulamentada.
O TRF-1 usou a mesma lei, no trecho que diz que há previsão de “bloqueio de sites da internet que infrinjam as normas brasileiras em vigor”, para revogar a decisão de 1ª instância.
Em nota, a ANJL, que representa 17 empresas de apostas, disse entender “que todos os operadores devem ser intimados no agravo de instrumento pela Loterj antes de qualquer ordem de retirada do ar dos sites, possibilitando assim a sua ampla defesa e contraditório”. E que “a Anatel tem o dever de respeitar o art. 9º da lei 14.790/23 e o art. 24 da Portaria 827/24, que concederam prazo até 31.12.2024 para todas as empresas obterem suas respectivas licenças sem qualquer punição no Brasil”.
A entidade afirmou ainda que “que a interpretação equivocada dada pela Loterj à decisão não passa de uma nova tentativa frustrada de constranger os operadores a serem forçados a obter a licença estadual antes de ser concluído o prazo para obtenção da Licença Federal.
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