Lewandowski nega pedido de siglas para dividir fundo entre coligações
Direções do União Brasil, do PL, do PP e do Republicanos queriam que o STF autorizasse compartilhamento do fundo eleitoral entre coligações
atualizado
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O ministro do STF Ricardo Lewandowski negou nesta quinta-feira (28/7) o pedido liminar de quatro partidos para compartilhar o dinheiro do fundo eleitoral entre deputados de uma mesma coligação.
A ação foi apresentada ao STF pelas direções do União Brasil, do PL, do PP e do Republicanos.
Lewandowski se justificou dizendo que autorizar o pedido dos partidos poderia “tornar letra morta o dispositivo constitucional que vedou a coligação em eleições proporcionais”.