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Latam aciona STF para não transportar cão na cabine do avião

Latam pediu ao STF a suspensão de uma decisão da Justiça de SC favorável a uma jornalista que viaja com seu cão de “apoio emocional”

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Cris Berger e Ella
1 de 1 Cris Berger e Ella - Foto: Reprodução/Instagram

A Latam apresentou nessa semana ao STF um pedido para não ser obrigada a transportar na cabine de seus voos, fora da caixa de transporte, o cão de “apoio emocional” de uma mulher de São Paulo.

Em novembro de 2023, a jornalista Cris Berger obteve na Justiça de Santa Catarina o direito de levar sua cachorra, uma Shar-pei de 18 quilos chamada Ella (foto acima), dentro da cabine de passageiros. A decisão liminar vale para todas as passagens que ela compre da companhia aérea até setembro de 2024.

Cris e Ella são influenciadoras digitais do universo “pet friendly”, com milhares de seguidores nas redes sociais, e viajam juntas com frequência. A tutora tem um blog no jornal O Estado de S. Paulo, onde publica roteiros de viagens e passeios que podem ser feitos com cães.

Para conseguir a decisão, Cris comprovou ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis ter sido diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada, déficit de atenção e hiperatividade, motivo pela qual o cão é seu apoio emocional em viagens aéreas.

Ao STF, com boa dose de exagero, a Latam disse haver diversos problemas em permitir que os passageiros levem animais na cabine, fora de uma caixa de transporte, mesmo que sejam destinados a apoio emocional dos tutores. A empresa quer a suspensão da decisão que liberou as viagens de Ella ao lado da tutora dentro do avião.

Para a companhia, a decisão da Justiça de Santa Catarina é uma “grave violação ao princípio da livre iniciativa”. A Latam chegou a afirmar que, no caso da jornalista e em diversos outros semelhantes, não há “nenhuma dependência emocional” em relação ao animal.

“Existe uma alta demanda de processos relativos ao transporte de animais de assistência emocional, contudo, na maioria das vezes, o que se observa é a desvirtuação do instituto, pois os passageiros não possuem nenhuma dependência emocional, mas desejam somente levar os seus animais dentro da cabine”, afirmou.

A Latam classificou como “totalmente inaceitável” transportar desse modo um cão de quase 20 quilos, “considerando que haveria transtornos à tripulação, na qual ficaria impossibilitada de executar seus serviços com maestria, como também aos demais passageiros”. Assim, disse companhia, sua reputação ficaria “prejudicada” e a busca por suas passagens poderia cair, o que causaria danos econômicos.

A Latam também apontou que poderia ter custos adicionais com limpeza e manutenção do interior dos aviões, eventuais reembolsos ou compensações por passageiros insatisfeitos e até pagamentos por “danos morais”. Aspectos de segurança também foram citados, como a possibilidade de um cão de grande porte dificultar a evacuação da aeronave em caso de emergência.

Sobre a raça do cão, um Shar-pei, a Latam disse se tratar de um cão “conhecido por ser bastante agressivo” e argumentou que pessoas com “cinofobia”, ou seja, “medo irracional de cães”, poderiam se incomodar profundamente com o bicho dentro do avião. Cris Berger argumentou no processo em Santa Catarina, no entanto, que Ella é dócil e, inclusive, já atuou como “animal terapêutico” em UTIs.

“Em suma, o embarque do animal na cabine, fora da caixa de transporte, representa não apenas um desafio logístico e operacional para a companhia aérea, mas também um ônus financeiro significativo que pode comprometer sua capacidade de fornecer um serviço de qualidade e manter sua sustentabilidade econômica a longo prazo”, disse a Latam.

O pedido será analisado pelo ministro Luiz Fux.

 

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