Kassio atende Daniela Mercury em tática para intimar Eduardo Bolsonaro
Ministro determinou que Eduardo Bolsonaro seja notificado por edital a apresentar resposta a queixa da cantora contra ele por difamação
atualizado
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O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, atendeu a um pedido da cantora Daniela Mercury e determinou nesta quarta-feira (15/5) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro seja intimado por meio de edital público a apresentar uma resposta a uma queixa-crime movida contra ele por Daniela.
A cantora acusa o deputado, filho Zero Três do ex-presidente Jair Bolsonaro, de difamação, por divulgar informações falsas sobre ela.
O STF tenta desde fevereiro de 2023, sem sucesso, notificar Eduardo a apresentar resposta à queixa. Oficiais de Justiça procuraram o parlamentar em endereços relacionados a ele em Brasília e São Paulo, incluindo seu gabinete na Câmara.
Em fevereiro, como mostrou a coluna, a Procuradoria-Geral da República havia se alinhado ao pedido da defesa de Daniela Mercury para que Eduardo Bolsonaro fosse notificado por meio de edital.
Esse tipo de intimação em queixas-crime apresentadas ao STF e ao STJ é prevista por lei em situações em que seja “desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência”.
Neste caso, o teor da acusação é publicado resumidamente, e o acusado tem cinco dias para comparecer ao tribunal. Depois disso, há 15 dias para analisar o processo e apresentar resposta.
Na queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro, apresentada por Daniela Mercury em julho de 2022, a cantora afirma que o deputado a difamou ao disseminar uma publicação falsa contra ela.
Eduardo compartilhou no Twitter um vídeo que, ao ser editado, tentou fazer crer que Daniela Mercury tinha dito que Jesus Cristo “era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!”. As declarações da cantora, feitas em julho de 2018, em um show em Pernambuco, referiam-se, na realidade, ao cantor e compositor Renato Russo (1960-1996), de quem Daniela era amiga.